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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 90 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº36000005754/2025, - Programa 3600020250006, Novo PAC - Construção de Policlínica, cadastrada no sistema Transferegov.br pelo município Sinop, Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso, para participação do processo de seleção, no âmbito do eixo Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV - O Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento;

V - A Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), instituída pela Portaria GM/MS n° 1.604, de 18 de outubro de 2023;

VI - O Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), instituído por meio Portaria GM/MS n°3.492, de 8 de abril de 2024, cujo objetivo principal é ampliar e qualificar o cuidado e o acesso a Atenção Especializada em Saúde (AES).

VII - A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 04 de junho de 2024, que regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos, para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de interesse da União, por meio da celebração de termo de compromisso, em atenção ao Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 44, de 10 de julho de 2024);

VIII - A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro De 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;

IX - O Manual de Seleção Novo PAC Saúde - 2025, que tem como objetivo fornecer aos gestores públicos as diretrizes essenciais para participarem da segunda etapa do processo de seleção e habilitação de propostas nas modalidades disponibilizadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

X - A Proposição operacional da Comissão Intergestores Regional nº 010, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre a aprovação da Solicitação da Proposta nº 36000005754/2025 - Programa 3600020250006 - Novo PAC - Construção Policlínica, Município de Sinop, Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso, e;

XI-O Processo SES-PRO-2025/20747 de 18 de março de 2025, que encaminha Solicitação de Proposta Novo PAC 2025 - Modalidade II POLICLINICA - Município: SINOP.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 36000005754/2025 - Programa 3600020250006 - Novo PAC - Construção de Policlínica, cadastrada no sistema Transferegov.br, pelo município Sinop, Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso, para participação do processo de seleção, no âmbito do eixo Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)