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RESOLUÇÃO N º. 004/2025/CEDH/MT

Institui a Comissão Eleitoral do Processo Eletivo das Organizações da Sociedade Cicil - Quadriênio 2025/2029.

O  CONSELHO ESTADUAL  DE  DIREITOS HUMANOS - CEDH/MT, através de seu Presidente que o subscreve e no uso da atribuição conferida pelo art. 2º. da Lei 11.313 de 25 de fevereiro de 2021,

Considerando o previsto pelo Art. 5º As entidades da sociedade civil atuantes na defesa, promoção e garantia de direitos humanos citadas no caput do art. 4º desta Lei deverão reunir-se em fórum próprio a cada 4 (quatro) anos, para a escolha das 8 (oito) entidades da sociedade civil para compor o CEDH/MT, com direito à recondução, Lei 11.313 de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista a proximidade do término do mandato da Sociedade Civil,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral com o efeito de coordenar o Processo Eletivo das instituições da Sociedade Civil, que comporão o Conselho Estadual de Direitos Humano no Biênio 2025/2029.

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos respectivos membros abaixo relacionados:

Fábio Barbosa - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira - Defensoria Publica da União

Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko - Ministério Público Federal

Clóvis de Macedo Wanderley Vinhosa - Procuradoria-Geral do Estado

Ricardo Bueno de Jesus - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Criseida Rowena Zambotto de Lima - Secretaria de Estado de Educação

Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:

I-   coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

II-  analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral;

III-  decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral

IV-  coordenar a Assembleia de Eleição; e

V-   homologar, publicar o resultado final da eleição.

Art. 4º. Os critérios para a participação no processo eleitoral serão estabelecidos por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Fica revogada a Resolução n. 003/2025/CEDH/MT, publicada em 31.03.2025, pág.62.

Art. 6º Esta resolução entra em vigência da data de sua publicação.

Inácio José Werner

Presidente do CEDHMT