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PORTARIA Nº 342/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Contratações Anual - PCA 2025 da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, bem como a Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando o art. 27 do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022 - o qual disciplina que o plano de contratações anual será elaborado por cada órgão ou entidade, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Considerando a necessidade de planejamento das licitações e contratações, com o objetivo de alcançar maior eficiência nas contratações;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual de 2025 da Secretaria de Estado de Educação, documento orientador dos processos de aquisições de bens, serviços, obras e locações, previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com o objetivo de organizar as contratações do exercício de 2025 e garantir o alinhamento com o planejamento estratégico da SEDUC.

Parágrafo único: O Plano de Contratações Anual deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, em local específico.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual consolida as contratações pretendidas para o exercício 2025, considerando as áreas estratégicas da SEDUC:

I   - Gabinete do Secretário de Estado de Educação e seus respectivos conselhos;

II  - Gabinete Adjunto de Administração Sistêmica;

III - Gabinete Adjunto Executivo;

IV - Gabinete Adjunto de Gestão Educacional;

V  - Gabinete Adjunto de Gestão de Pessoas;

VI - Gabinete Adjunto de Gestão Regional;

VII      - Gabinete Adjunto de Regime de Colaboração; e

VIII     - Gabinete Adjunto de Infraestrutura e Patrimônio.

Parágrafo único: Caso haja a necessidade de realizar licitações ou contratações emergenciais, não previstas no Plano de Contratações Anual, tais aquisições poderão ser realizadas somente mediante devida justificativa e comprovação da existência de recursos orçamentários.

Art. 3º A execução do Plano de Contratações Anual deverá ser acompanhada pelas suas respectivas áreas estratégicas elencadas no artigo anterior, devendo ser observados os prazos previstos para cada fase de contratação conforme o grau de prioridade estabelecido.

Art. 4º O acompanhamento da execução do Plano de Contratações Anual será gerenciado diariamente pela equipe da Superintendência de Aquisições e Contratos que irá requerer das áreas demandantes o cumprimento dos prazos e critérios para a execução do PCA.

Art. 5º O acompanhamento da execução do Plano de Contratações Anual será avaliado trimestralmente pelo Gabinete Adjunto de Administração Sistêmica, por meio de reuniões estratégicas com as demais áreas estratégicas, avaliando a situação de cada aquisição, dos prazos a serem executados e da análise crítica do painel de indicadores, registrando-se em ata;

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 26 de março de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)