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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDES.

Aos trinta (30) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um (2021), reuniram-se na sede da entidade, situada na Rua Dra. Celestina Botelho de Figueiredo, 164, Morada do Ouro, nesta capital, CEP: 78.053-770 e também por intermédio da plataforma https://meet.google.com/whw-ktxy-icm (Link disponibilizado no site e Whatsapp) na sala de reunião em Assembleia Geral Extraordinária, oportunidade em que o senhor Adolfo Grassi de Oliveira assumiu a presidência dos trabalhos, convidando o senhor Carlos Wagner Ribeiro Diretor de Assuntos Jurídicos na qualidade de secretário “ad hoc” para secretariar a assembleia e lavrar a respectiva ata; desta forma saudou os presentes e às 18h30min declarou aberta a Assembleia Geral Extraordinária, em ato continuo, suspendeu-a por trinta (30) minutos; em seguida, deu continuidade ao Ato,  com os seguintes assuntos constantes na ordem do dia: I - Discutir, avaliar e deliberar sobre a alteração do art. 1º, acréscimo do Art. 20-A, acréscimo do nº 8, do art. 34 e supressão do art. 145 e seu § único; II - Outros assuntos de interesse da categoria; o presidente defendeu a proposta de alteração do Estatuto do Sindicato para fins de Declaração de Utilidade Pública, e após a leitura nos pontos a seguir delineados, passarão a vigorar as seguintes disposições: “Artigo 1º - O Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso é constituído, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, objetivando a defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores públicos estaduais da área de Desenvolvimento Econômico e Social, com sede na Rua Drª. Celestina Botelho de Figueiredo, nº 164, Morada do Ouro II, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78053-770, nos termos da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001 e suas alterações. A base Territorial compreenderá o Estado de Mato Grosso e todas as suas subdivisões administrativas (Municípios).”; acrescentar-se-á o Artigo 20-A- trazendo as seguintes disposições: “Artigo 20-A - Fica instituído que não há remuneração, por qualquer forma, dos cargos da diretoria, conselho fiscal, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados, sob nenhuma forma e pretexto.”;  acrescentar-se-á o número 8 do artigo 34 - trazendo as seguintes disposições: “8. Requerer, junto aos entes competentes, a Declaração de Utilidade Pública do Sindicato, bem como a sua manutenção anual.”; Por fim, aplicar a revogação total do Artigo 145 e seu Parágrafo único: “Artigo 145 - Fica instituído o pró-labore exclusivamente aos membros da Diretoria Executiva com a liberação para o exercício do mandato e para Delegados atuantes. Parágrafo Único: O valor a que se refere o caput deste artigo será fixado pela Diretoria Executiva, não podendo superar a metade do menor rendimento da carreira, de acordo com o binômio necessidade/possibilidade, e com a finalidade específica de cobrir despesas que o membro sindicalista tenha que honrar em função das suas atribuições, podendo ser revisto a qualquer tempo pela assembleia geral.” e longa discussão dos assuntos supracitados, o Diretor Secretário de Imprensa e Comunicação Augusto defendeu que é um processo natural a configuração enquanto entidade de interesse público e se coloca favorável. O Diretor de Assuntos Jurídicos Carlos Wagner Ribeiro solicitou a palavra e desta feita, também se colocou favorável pelas mudanças, tendo em vista o interesse maior que é o preenchimento dos requisitos legais para aquisição do terreno, onde fica a sede do sindicato, ou seja, os fins justificam os meios. Nesta mesma linha também se manifestaram favoravelmente, Selma, Jeciel, Lilian e Júlio. O presidente ao ouvir todos os presentes colocou as temáticas em regime de votação, de forma tal que aqueles que concordaram com as mudanças permaneçam como estão e os que discordam se manifestem; em seguida, todos permaneceram em silêncio; desta forma o presidente ainda indagou se havia alguma abstenção, também não houve manifestação neste sentido, ou seja, as alterações foram aprovadas à unanimidade. O presidente questionou se haveria mais algum assunto de interesse da categoria e o Diretor de Imprensa e Comunicação Augusto reforçou o convite para o dia 02 de novembro de 2021, tendo em vista que foi criada uma comissão composta de três diretores (Augusto, Carlos e Eduardo) com a finalidade de organizar uma Reunião de Qualificação Sindical para o Plenário do Sistema Diretivo, cujas pautas seriam tratar acerca de informações sobre a PEC-32 com o convidado externo, Prof. Dr. Breno Santos sob mediação do diretor Carlos Wagner; o papel do sindicato (funções e integrantes da gestão) com o presidente Adolfo Grassi e o diretor Eduardo e apresentação da campanha de filiação com o diretor Augusto. Nada mais havendo para ser tratado, eu, Carlos Wagner Ribeiro, que secretariei, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, pelo senhor Presidente, e pelos demais participantes presentes que assinam a lista de presença e a declaração dos presentes na via online, que integra a presente.

ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA

Presidente

   CARLOS WAGNER RIBEIRO

Secretário “ad hoc”