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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: PGE-PRO-2025/04427.

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) inscrição para participação no curso E-Social e EFD-Reinf com Foco na DCTFWeb para órgãos públicos em conformidade com a última versão do MOS, IN 2.145/2023, com Prática no Website do E-Social e Ambiente Simulado da EFD-Reinf, a ser realizado na modalidade online.

FORNECEDOR: Supreme Capacitação e Treinamento LTDA, CNPJ nº 34.370.234/0001-42.

VALOR TOTAL: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais).

FUNDAMENTO: Artigo 74, III, alínea f c/c art. 6º, inciso XVIII da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021 e o artigo 148 do Decreto 1.525/22, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade com o Termo de Referência nº 007/2025/PGE e Parecer Referencial 2851/CPPGE/2022.

Cuiabá, 27 de março de 2025.

Soraya Mota Queiroz Salvador

Diretora Geral

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: PGE-PRO-2025/04568

OBJETO: Contratação de serviço especializado para a participação no evento CLAW EXPERIENCE, PACOTE PREMIUM - CONTENCIOSO ESTRATÉGICO E DE MASSA, GESTÃO & INOVAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO, IA NO JURÍDICO, REFORMA TRIBUTÁRIA (EXCETO À SALA DE MARKETING E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS E C-LEVEL MEETING E LEADERSHIP), que será realizada na cidade de São Paulo - SP, nos dias 09 e 10 de junho de 2025.

FORNECEDOR: A. P. TEIXEIRA ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS, CNPJ: 31.233.579/0001-66

VALOR TOTAL: R$ 11.866,00 (onze mil e seiscentos e setenta reais)

FUNDAMENTO: Artigo 74, III, alínea f c/c art. 6º,inciso XVIII da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021 e o artigo 148 do Decreto 1.525/22, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade com o Termo de Referência nº 012/2025/PGE e Parecer Referencial 2851/CPPGE/2022.

Cuiabá, 31 de março de 2025.

Soraya Mota Queiroz Salvador

Diretora Geral

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 033/PGE/2025

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto na Legislação vigente acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, os cargos de FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO de contrato:

Contrato Nº

Contratada

Objeto

Valor R$

Processo Nº

 Fiscal do Contrato

10012/2025

SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

Aquisição de 1 (uma) inscrição para o curso E-Social e EFD-Reinf com Foco na DCTFWeb para Órgãos Públicos Em Conformidade com a Última Versão do MOS, IN 2.145/2023, com Prática no Website do e-Social e  Ambiente Simulado da EFD-Reinf

R$ 2.070,00

PGE-PRO-2025/04427

FISCAL TITULAR: PRISCILA BATISTA SILVA

FISCAL SUBSTITUTO: ALDA MARIA MENDONÇA DOS SANTOS

10013/2025

A.P. TEIXEIRA ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS

Aquisição de 04 (quatro) inscrições para participação do evento CLAW EXPERIENCE, PACOTE PREMIUM - CONTENCIOSO ESTRATÉGICO E DE MASSA, GESTÃO & INOVAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO, IA NO JURÍDICO, REFORMA TRIBUTÁRIA (EXCETO À SALA DE MARKETING E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS E C-LEVEL MEETING E  LEADERSHIP).

R4 11.866,00

PGE-PRO-2025/04568

FISCAL TITULAR: PAULA DANIELE MARCHIORETO PARREIRA

FISCAL SUBSTITUTO: ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE, CUMPRA - SE.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 31 de Março de 2025.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 031/PGE/2025

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 10, 11, 43 e 44, todos da Lei Estadual nº 7.692, de 1° de julho de 2002;

Considerando o teor dos autos do processo PGE-PRO-2024/17229 que noticia supostas irregularidades praticadas pela empresa M Correa Hugueney, CNPJ 36.564.097/0001-02, na execução da Ordem de Fornecimento nº 10033/2024/PGEMT, oriunda do processo administrativo PGE-PRO-2024/02892, tendo, em tese, incorrida nas infrações descritas nas cláusulas do citado instrumento e as de ordem legal, bem como infringido o disposto no art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021;

Considerando a necessidade de observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciada no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, do Art. 10, X, da Constituição Estadual, bem como no Art. 366 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022 em procedimento de apuração na seara administrativa.

RESOLVE:

Art. 1ºDeterminar a instauração de Processo de Responsabilização em desfavor da empresa M CORREA HUGUENEY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.564.097/0001-02, com sede na Rua Presidente Arthur Bernardes, nº 422, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-365, cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu representante legal, Sr. Matheus Correa Hugueney, inscrito no CPF nº 062.xxx.xxx-xx e e-mail: vhugueney@gmail.com, com o intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas na execução do instrumento jurídico celebrado entre as partes, observando a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº. 1.525/2022 e, se comprovadas a prática de infrações apontadas no processo em epígrafe, poderão ensejar a aplicação das penalidades descritas nas regras contratuais e legais.

Art. 2º Determinar que a Comissão Processante instituída pela Portaria nº 012/PGE/2025, publicada no Diário Oficial nº 28.932, de 17 de fevereiro de 2025, instrua o processo administrativo e adote as demais providências necessárias para o andamento do processo administrativo, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022:

I - Katiuscia dos Santos Lino Freire - Presidente;

II - Fernanda de Barros Bernardes - membro;

III - Andréia Luz - membro.

Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para os trabalhos da comissão processante, contados a partir da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial do Estado e, prorrogável por igual período, se as circunstâncias o exigirem e mediante solicitação devidamente fundamentada da Comissão Processante.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 31de março de 2025.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso