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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/2025/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 18/2024/SECEL/MT -

VIVER CULTURA - EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos culturais de proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso, para execução de atividades culturais de maneira descentralizada em regime de mútua parceria. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei, regida pelas legislações e nas demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 18/2024/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

1. RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, na sessão de INSCRIÇÃO, na categoria Pessoa Física, em que retifica os itens 3 e 4 . Conforme descrito abaixo:

ONDE LÊ

3. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso não possua comprovante de endereço no próprio nome do(a) Agente Cultural, poderá ser enviado no nome de outra pessoa que compartilhe residência, neste caso, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 9 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo de Pessoas Físicas;

4. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Para os proponentes que não possuem em seu nome nenhum dos documentos listados no ITEM 3 (CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO ATUAL). Será considerado o comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; Recomendamos que a declaração deverá ser assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a cópia do comprovante de endereço relacionado na declaração e a CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR (TERCEIRO) deste comprovante de endereço. Deverá ser utilizado o ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

LEIA-SE:

3. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o comprovante que possua data de emissão; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso não possua comprovante de endereço no próprio nome do(a) Agente Cultural, poderá ser enviado no nome de outra pessoa que compartilhe residência, neste caso, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 4 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo de Pessoas Físicas;

4. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Para os proponentes que não possuem em seu nome nenhum dos documentos listados no ITEM 3 (CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO ATUAL). Será considerado o comprovante que possua data de emissão; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; Recomendamos que a declaração deverá ser assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a cópia do comprovante de endereço relacionado na declaração e a CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR (TERCEIRO) deste comprovante de endereço. Deverá ser utilizado o ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

2. RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, na sessão de INSCRIÇÃO, na categoria Pessoa Jurídica, em que retifica o item 4. Conforme demonstrado abaixo:

ONDE LÊ:

4. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; Caso o comprovante não atenda às regras, o Agente Cultural será desclassificado na fase de habilitação. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Na ausência deste documento será aceito o documento do ITEM 3 (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ);

LEIA-SE:

4. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o comprovante que possua data de emissão; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; Caso o comprovante não atenda às regras, o Agente Cultural será desclassificado na fase de habilitação. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Na ausência deste documento será aceito o documento do ITEM 3 (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ);

4. Este Edital Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

5. As demais disposições constantes no Edital nº 18/2024/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá, 01 de abril de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso