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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 17 DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação da Proposta nº 36000005542/2025 para Construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I no município de Rosário Oeste, para processo de seleção do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC SAÚDE 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

III-A Lei Complementar Estadual nº 465 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental;

IV-A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde;

V-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

VI-O Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento;

VII-A Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

VIII-A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

IX-A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;

X-A Portaria N° 014/2025/GBSES, que estabelece revisão dos critérios de cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização, com vistas a implantação e implementação da Rede de Atenção Psicossocial/ RAPS, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

XI-O Manual de Seleção - NOVO PAC SAÚDE - 2025, página 19, que dispõe sobre as diretrizes gerais e legislação aplicável para cada modalidade ofertada na Segunda Etapa da Seleção Novo PAC no eixo Saúde;

XII- O Ofício nº 184/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário Oeste que dá ciência da Proposta N° 36000005542/2025 - Novo PAC _Construção de CAPS I, Munícipio de Rosário Oeste do Estado de Mato Grosso;

XIII- O Parecer Técnico do Escritório Regional de Saúde de Diamantino nº 03, que manifesta PARECER FAVORÁVEL à aprovação da Solicitação de Proposta de Construção de CAPS, através do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, para município de Rosário Oeste/MT;

XIV- A Proposição Operacional CIR-CN/MT Nº 006 de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a aprovação da proposta de recurso para Construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS modalidade I cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº6.640 de 20 de fevereiro de 2025 para o município de Rosário Oeste-MT, na Região Centro Norte Mato grossense;

XV- A Manifestação Técnica nº 01867/2025/CORAS/SES FAVORÁVEL para a aprovação da solicitação da proposta para Construção de CAPS I, no município de Rosário Oeste/MT através do Novo-PAC SAÚDE 2025;

XVI- O Processo SES-PRO-2025/23699 de 28 de março de 2025, que encaminha Solicitação de Proposta Novo PAC 2025 - Construção CAPS do município de Rosário Oeste.

R E S O L V E:

Art.Aprovar a solicitação da Proposta nº 36000005542/2025 para Construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I no município de Rosário Oeste, para processo de seleção do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC SAÚDE 2025.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 31 de março de 2025

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)