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DECISÃO

Extrato da parte dispositiva da decisão CGE-DES-2025/01008, assinada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, juntada no Processo Administrativo n. SEPLAG-PRO-2024/02365 (conversão do processo físico nº 78784/20218) em 1°/04/2025: “Diante do exposto, considerando a insuficiência de provas da responsabilidade da empresa contratada, tampouco sobre eventual prática de ato doloso, o que conduz ao reconhecimento da prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário e de aplicação de eventuais sanções administrativas, em harmonia com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, determino o arquivamento do feito.”