EXTRATO DA PORTARIA N. 2025.10.2307
P.A.D. nº 225.7.2025.2
O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de L.C.R., Policial Civil, matrícula nº. 52117/001, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares análogas aos crimes do artigo 2º, caput, e §4º, II, da Lei n.º 12.850/13, artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, artigo 312 do Código Penal, artigo 1º da Lei n.º 9.613/98, todos na forma do artigo 69 do Código Penal e art. 9º e 10º, inc. XII, ambos da Lei nº. 8.429/1992, c/c art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres) e art. 220. 2º. inciso XVI (proibição de 2º grau), art. 220. 3º. inciso VI (proibição de 3º grau) e art. 220. 4º. inciso IV (proibição de 4º grau) (por 5x) da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Auxiliar Marcelo Martins Torhacs.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).
Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2025.
Jesset Arilson Munhoz de Lima
Corregedor-Geral
Rafaella Paiva Coelho
Escrivã de Polícia