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EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/00870 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEFAZ-PRO-2024/00367 - PORTARIA Nº 001/2024/CGE-COR/SEFAZ

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/00870, instaurado pela Portaria n. 001/2024-CGE-COR/SEFAZ, em 16/01/2024:

Ante o exposto, entendo clara a violação aos artigos 143, incisos I, III e IV, c/c artigo 144, incisos IV, todos da Lei Complementar n° 04/1990, motivo pelo qual, DEIXO DE ACOLHER o pedido de reconsideração e, consequentemente, MANTENHO a decisão proferida no processo SEFAZ-PRO-2024/00367, com a aplicação da pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor de nome e matrícula constantes nos autos, nos termos do artigo 154, inciso II, da Lei Complementar n° 04/1990, e do artigo 3°, inciso II, alínea a, da Lei Complementar n° 207/2004. Encaminhem-se os autos à Corregedoria Fazendária para ciência e demais providências cabíveis. ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso).