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PORTARIA Nº. 345/2025/SEMA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e dos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550 de 27/11/2014 e de nº 584 de 17/01/2017;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEMA-PRO-21555/2024;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o processo SEMA-PRO-21555/2024 por mais 60 (sessenta) dias com base no artigo 75, § 1º, da Lei Complementar nº. 207, de 29/12/2014 e suas alterações, com efeitos a partir do dia 20/03/2025;

Art. 2º Reconduzir a comissão processante nos mesmos moldes;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2025.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT