Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 065/2025/EMPAER/MT

Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 15 do Estatuto Social da Empresa, Lei Complementar nº 550/2014 e a Lei Complementar nº 112/2002;

Considerando a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

Considerando que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

Considerando que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

Considerando as normativas competentes que lhe são atribuídos pelo artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 550/2014

RESOLVE:

Art. 1º -  Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da EMPAER-MT, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face de seus servidores.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo para compor a referida Comissão:

I - MARISTELA ANDREANI PORANGABA para exercer a função de membro titular RÓGINA CRISTINA DA SILVA SANTOS como seu respectivo suplente, com mandato de três anos, a contar da data publicação desta Portaria.

II - LARA MARIA VALEZI JORDANI para exercer a função de membro titular e PEDRO VITOR PASSOS SOUZA como seu respectivo suplente, com mandato de dois anos, a contar da data da publicação desta Portaria.

II - JOSÉ RICARDO SANT’ANA BRITO para exercer a função de membro titular e GISLAINE RIBEIRO DA SILVA ARAUJO como seu respectivo suplente, com mandato de um ano, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Designar o Membro MARISTELA ANDREANI PORANGABA para exercer a função da presidência durante a vigência de seu mandato.

Art. 4º - Designar como Secretário-Executivo da presente Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar o servidor MÁRCIO GLEY DA SILVA

Art. 5º - A Comissão de que trata o art. 1º é composta por servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Empresa Pública;

Art. 7º - Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído;

Art. 8º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar-se em tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do registro de frequência

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revoga-se Portaria 059

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de abril de 2025.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente

EMPAER-MT