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PORTARIA Nº 085/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuar como gestor, fiscal e suplente de fiscal, dos Contratos da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017, e a Portaria n° 044/2022/CASACIVIL.

Considerando a necessidade de alterar os servidores designados como gestor, fiscal titular e fiscal suplente dos contratos da Casa Civil do Estado de Mato Grosso abaixo descritos:

RESOLVE:

Art. 1º Determina a alteração do gestor, fiscais e suplente de fiscais dos contratos administrativos relacionados abaixo, designando os servidores descritos para assumirem as referidas funções sem prejuízo de suas atribuições, mantendo os servidores anteriormente nomeados que não sofreram alteração por esta portaria:

PROCESSO

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

CASACIVIL-    PRO-2022/06820

017//2017/CCV

PAULO MOLINA DUARTE MONTEIRO

locação do imóvel urbano situado na rua General Otávio Neves, nº 69, bairro goiabeiras, cuiabá-mt, com área de 630m².

Alexandre Xavier de Araújo

Matricula: 235313

Erika Cristina Soares Silva

Matrícula: 273142

João Paulo Gonçalves

Matricula:

108825

CASACIVIL-    PRO-2022/06820

017//2017/CCV

PAULO MOLINA DUARTE MONTEIRO

fornecimento de energia elétrica da  locação do imóvel urbano situado na rua General Otávio Neves, nº 69, bairro goiabeiras, cuiabá-mt, com área de 630m².

Alexandre Xavier de Araújo

Matricula: 235313

Gustavo Lopes Barbosa

Matricula: 302460

João Paulo Gonçalves

Matricula: 108825

CASACIVIL-    PRO-2022/05099

023/2021/CCV

RONDON AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA

contratação de empresa especializada na prestação de serviçode locação de aeronave, com piloto e combustível, equipe de apoio necessária a execução do serviço,por hora ou por diárias, sob demanda.

Lucas Souza Chemont

Matricula: 211313

Hector Lopes de Oliveira

Matricula:117843

José Bruno de Souza Filho

Matricula:52200

CASACIVIL-    PRO-2022/06364

004/2018/CCV

OI S/A

contratação de empresa especializada na prestação de serviçotelefônico fixo comutado e serviços vinculados.

Alexandre Xavier de Araújo

Matricula: 235313

Camila Roder de Souza Silva Coutinho

Matricula: 244756

Gustavo Lopes Barbosa

Matricula: 302460

CASACIVIL-    PRO-2022/06537

006/2020/CCV

ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA-EPP

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores,

com fornecimento e reposição integral de peças originais e específicas e componentes, de forma contínua, para atender a demanda administrativa da Superintendência de Proteção e Defesa Civil.

Alexandre Xavier de Araújo

Matricula: 235313

Gustavo Lopes Barbosa

Matricula: 302460

João Paulo Gonçalves

Matricula: 108825

CASACIVIL-PRO-2022/07211

025/2022/CCV

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos, incluindo toda tecnologia embarcada e mão de obra a serem empregadas na prestação dos serviços, cumulada com lavagem, polimento de pintura, assistência de socorro mecânico, assistência em caso de pane elétrica, lanternagem em geral, adesivagem/plotagem, capotaria, tapeçaria e pintura com reposição de peças originais novas de primeiro uso, troca de pneu, acessórios, componentes e materiais além de transporte por reboque/guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, acessível via web, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, para atender as demandas da DEFESA CIVIL.

Alexandre Xavier de Araújo

Matricula: 235313

Gustavo Lopes Barbosa

Matricula: 302460

João Paulo Gonçalves

Matricula: 108825

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor docontrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 26/06/2023.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(original assinado)