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D.O. nº28969 de 11/04/2025

ERRATA Decreto 1369-2025- REFISIII - (I+Y)-10.04.25

E R R A T A

DECRETO N° 1.369/2025

(publicado na Edição Extra do DOE de 14/3/2025, p. 1-4)

Artigo 14:

ONDE SE LÊ:

“Art. 14 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 19 de março de 2025. ”

LEIA-SE:

“Art. 14 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos débitos sob gestão Secretaria de Estado de Fazenda, cuja eficácia das disposições pertinentes terá início a partir de 19 de março de 2025. ”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda