Aguarde por favor...

PORTARIA nº 35/2025/JUCEMAT

O  PRESIDENTE  DA  JUNTA  COMERCIAL  DO  ESTADO  DE  MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 25, XVII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, a obrigatoriedade da utilização da Trilha de Aprendizagem - Gestão e Fiscalização de Contratos - para todos os fiscais de contratos da JUCEMAT.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 10 de abril de 2024.

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso