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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o indeferimento em razão de o projeto apresentado estar em desconformidade com a legislação vigente;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, sem o aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000240/2025

MÁRIO DEFENTE NETO

FAZ. SÃO JOSÉ

592.787.309-04

PT Nº 186255/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 09 de abril de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.