Aguarde por favor...

PORTARIA Nº04/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR QUE COMPÕE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - NORTE ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Norte Araguaia, no uso de    suas atribuições que lhe confere o Contrato de Consórcio:

CONSIDERANDO a necessidade de nomear fiscal de contrato, a execução deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE: Art. 1º - Designar servidor para ocupar a função de Fiscal de Contrato Nº 08/2024 decorrente de um processo de dispensa de licitação Nº 02/2024, oriunda do Processo nº 02/2024, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Norte Araguaia, conforme descreve:

Função

Servidor Nomeado

Fiscal de Contrato

Edrilene Firmino de Paiva Ataídes     CPF:020.548.791-26

Art. 2º - O Fiscal de Contrato terá as seguintes competências e atribuições:

I - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos;

II - além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

III - aprovar o produto e atestar as notas fiscais, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes do art. Art. 117. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Art. 3º - O desempenho dessa função não causará ônus para os cofres públicos deste Consórcio.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre do Norte -MT, em 10 de abril de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

PRESIDENTE -CIDESA