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D.O. nº28970 de 14/04/2025

ATO ADMINISTRATIVO N. 105-2025 - PENSÃO POR MORTE - PROC 2025.7.00142 -HABILITAÇÃO COMPANHEIRA INDIRA ELISHA DE OLIVEIRA

ATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2025/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2023.0.02577, 2024.0.02465 e 2025.7.00142 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo Nº 183/2024/MTPREV de 08.07.2024, publicado no Diário Oficial de mesma data, que retificou o Ato Administrativo n.º 126/2023/MTPREV, de 19.04.2023, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, aos filhos menores Douglas Ariel Lucas Boa Sorte dos Santos e Maria Clara De Oliveira dos Santos, em razão da habilitação da tardia da Sra. Indira Elisha de Oliveira,procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019 e tendo em vista o que consta nos Processo Digital n.º 2023.0.02577 e 2024.0.02465 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, em cumprimento à decisão judicial, proferida nos autos do processo n. 1019388-80.2023.8.11.0001, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, resolve conceder pensão a partir de 12.02.2023, em caráter temporário, aos filhos, DOUGLAS ARIEL LUCAS BOA SORTE DOS SANTOS, portador da cédula de identidade n.º 33***34-6 SESP/MT e CPF n.º 062.***.***-06, até a data de 12.02.2032, devidamente representado por sua genitora, Sra. Alessandra Lucas Boa Sorte, portadora da cédula de identidade n.º 88*.*32 PMMT e CPF n.º 926.***.***-04, e contar data da implantação 01.05.2024 para MARIA CLARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade CPF n.º 120.***.***-03 SSP/MT, até a data de 02.07.2044, devidamente representada por sua genitora, Sra. Indira Elisha de Oliveira, portadora da cédula de identidade n.º 88*.*57 PMMT e CPF n.º 022.***.***-30,  sendo que o rateio passa a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) da cota ao Douglas Ariel Lucas Boa Sorte dos Santos e outros 50% (cinquenta por cento) da cota a Maria Clara de Oliveira dos Santos, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. DENIZEL MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR...”

LEIA-SE:

“... art. 7°, inciso I, alínea “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019  e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2023.0.02577, 2024.0.02465 e 2025.7.00142 (E-Turmalina), todos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 12.02.2023, em caráter temporário, aos filhos, DOUGLAS ARIEL LUCAS BOA SORTE DOS SANTOS, portador da cédula de identidade n.º 33***34-6 SESP/MT e CPF n.º 062.***.***-06, até a data de 12.02.2032, devidamente representado por sua genitora, Sra. Alessandra Lucas Boa Sorte, portadora da cédula de identidade n.º 88*.*32 PMMT e CPF n.º 926.***.***-04, e contar data da implantação 01.05.2024 para MARIA CLARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade CPF n.º 120.***.***-03 SSP/MT, até a data de 02.07.2044, devidamente representada por sua genitora, Sra. Indira Elisha de Oliveira, portadora da cédula de identidade n.º 88*.*57 PMMT e CPF n.º 022.***.***-30, e em caráter  vitalício a contar data do protocolo, ou seja, 07.01.2025, visto a habilitação tardia a Sra.  INDIRA ELISHA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade n.° 88*.*57 PMMT e CPF n.° 022.***.***-30, sendo que o rateio passa a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Indira Elisha de Oliveira (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) da cota ao Douglas Ariel Lucas Boa Sorte dos Santos e outros 25% (vinte e cinco por cento) da cota a Maria Clara de Oliveira dos Santos, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. DENIZEL MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR...”

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2025.

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)