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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS DE CARNE BOVINA DO PORTAL DA AMAZÔNIA - SINTRACAL -

CNPJ: 09.082.860/0001-96 - Endereço: Avenida P. Deputado Federal Rogério Lúcio Soares da Silva, nº 2953 - Setor BD - Alta Floresta/MT - CEP 78.580-000 - E-mail: sindicato@sintracal.org.br - Telefone/WhatsApp: (66) 99227-8695

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA E SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS 2025

A Diretoria do SINTRACAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados interessados em participar do processo eleitoral de 2025, seja como eleitores ou candidatos, a regularizarem suas obrigações financeiras com a entidade sindical até o dia 30 de abril de 2025 (prazo estendido por conta dos feriados dos mês de abril/2025), conforme o disposto no Art. 11 do Estatuto Social. IMPORTANTE: 1) O prazo mencionado corresponde ao limite estatutário de 6 (seis) meses antes da data prevista para o pleito, previsto para ocorrer em outubro de 2025; 2) Associados que se encontrem em situação de aposentadoria, invalidez, desemprego involuntário ou afastamento legal, poderão solicitar isenção da contribuição, mediante justificativa; 3) As solicitações de isenção devem ser encaminhadas até a data limite por e-mail para: sindicato@sintracal.org.br, ou presencialmente na sede do sindicato, no endereço acima; 4) Associados que não regularizarem seus débitos ou não solicitarem a isenção dentro do prazo previsto, ficarão impedidos de votar ou se candidatar nas eleições sindicais deste ano. 5. Os associados interessados em participar como membros da Comissão Eleitoral que será formada poderão se inscrever até o dia 30 de abril de 2025, apresentando requerimento à Diretoria do Sindicato, por e-mail (sindicato@sintracal.org.br) ou pessoalmente na sede, acompanhados de cópia dos documentos pessoais e registro na categoria; 6) A Comissão Eleitoral será formada por 03 (três) membros indicados pela Diretoria, conforme previsto no Art. 16 do Estatuto Social. 7) Os nomes dos associados inscritos poderão ser considerados como base consultiva para a formação da comissão, a critério da diretoria. 8) A formação da Comissão Eleitoral será formalizada por ata da Diretoria Executiva, a ser publicada oportunamente. Este edital visa garantir a lisura, a transparência e a legalidade do processo democrático de renovação da diretoria sindical, conforme determina o Estatuto Social e a legislação vigente.

Alta Floresta - MT, 11 de abril de 2025.

WILSON PEREIRA DA SILVA

Presidente