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DECISÃO ADMINISTRATIVA

Considerando, os termos do parecer conclusivo da Comissão Especial instalada na Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, por meio da Portaria n°. 245/2025 de 03 de abril de 2025;

Considerando, os termos do parecer conclusivo constante do processo.

Decido.

Acompanho o parecer conclusivo emito pela Comissão Especial nomeada por força da Portaria Administrativa nº 245/2025, considerando devido os pagamentos efetuados à empresa CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 18.363.482/0001-00, relativos à prestação de serviços referente a construção do muro da Escola Municipal Gilvan de Souza.

Havendo necessidade, seja aberto procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade daqueles que, eventualmente, deram causa a realização da despesa não precedida de licitação.

Porto Alegre do Norte/MT, 14 de abril de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT