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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 117 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre os critérios para alimentação do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) como requisito para ressuprimento dos testes rápidos de rastreamento e diagnóstico de infecções por HIV, Sífilis, Hepatites Virais (B e C) e Coinfecções em PVHA no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Ofício Circular nº 11/2013-DAB/SAS/MS, de 15 de maio de 2013, que trata da solicitação dos testes rápidos de HIV e Sífilis para execução na Atenção Básica por meio do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) para oferta, prioritariamente, às gestantes e suas parcerias sexuais;

II - A Portaria nº 29, de 17 de dezembro de 2013, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças e dá outras providências;

III - A Portaria nº 25, de 1º de dezembro de 2015, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças e dá outras providências;

IV - A Portaria n° 2.012, de 19 de outubro de 2016, que aprova o Manual Técnico para Diagnóstico da Sífilis em Adultos e Crianças e dá outras providências;

V - O Ofício Circular nº 68/2017-DIAHV/SVS/MS, de 28 de junho de 2017, que trata do preenchimento adequado dos campos dos mapas de testes rápidos no SISLOGLAB;

VI- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e prevê oferta à população de exames necessários para diagnóstico sorológico de HIV, sífilis e hepatites B, C e D como atividade relacionada à prevenção ao vírus da imunodeficiência humana (HIV) e às hepatites virais, contemplada na Subseção IV - Das Ações e Serviços de Promoção à saúde como direitos dos usuários do SUS (atividades de redução de risco à saúde);

VII - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito das Políticas de Saúde (Capítulo I), Políticas de Organização da Atenção à Saúde (Capítulo II) e Política de Organização do SUS (Capítulo III), às quais garantem ações e medidas voltadas à promoção, prevenção e controle das infecções sexualmente transmissíveis, prioritariamente por HIV, Sífilis e Hepatites Virais, na população geral ou específica, que deverão ser executadas ou ofertadas pelos diferentes pontos de atenção que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS, nos três níveis de complexidade;

VIII - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, prevendo a oferta de testes rápidos de HIV e Sífilis, como estratégia de prevenção e controle das IST/AIDS, em componentes diversos das Redes de Atenção à Saúde, a exemplo da Rede Alyne (acesso ao rastreamento e tratamento de sífilis, HIV, hepatites e demais doenças infectocontagiosas incorporadas pelas Diretrizes Clínicas vigentes do Ministério da Saúde);

IX - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, a qual: a) assegura o diagnóstico da infecção pelo HIV e o tratamento da infecção pelo HIV e da AIDS, como ações que visam redução de danos sociais à saúde, assegurando a assistência integral aos usuários ou aos dependentes de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência (Título I, Capítulo III, Seção 5); b) institui, no Título II (Do Controle de Doenças e Enfrentamento de Agravos de Saúde), nos Capítulos IX e X, respectivamente, o Programa Nacional de Vigilância, Prevenção e Controle das IST e do HIV/AIDS e Programa Nacional de Prevenção e Controle das Hepatites Virais, os quais, contemplam, dentre as ações e serviços a serem ofertados pelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o diagnóstico e tratamento das IST;

X - O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST/Ministério da Saúde (2022), que estabelecem os critérios para rastreamento e diagnóstico de infecções/doenças ou agravos à saúde, o tratamento preconizado com medicamentos e demais produtos apropriados, as posologias recomendadas, os mecanismos de controle clínico e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde - SUS, baseando-se em evidências científicas e considerando critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo efetividade das tecnologias recomendadas;

XI - O Ofício Circular nº 17/2022, de 08 de abril de 2022, que trata da Utilização do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) como instrumento para análise, controle e distribuição de Testes Rápidos e informa que, a partir do mês de maio/2022, as solicitações de ressuprimento dos estados passarão por análise criteriosa das informações preenchidas no sistema, no tocante à: a) demanda (pedido de ressuprimento); b) saldo final existente no estado (não somente no estoque do almoxarifado); c) média do consumo mensal (CMM) registrado para cada teste, ocorrendo a distribuição.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os critérios para alimentação do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) como requisito para garantia do ressuprimento dos testes rápidos para rastreamento e diagnóstico de infecções por HIV, Sífilis, Hepatites Virais (B e C) e Coinfecções em PVHA aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta.

Art.Fica revogada a Resolução CIB/MT Nº 381 de 15 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 117 DE 10 DE ABRIL DE 2025

Critérios para alimentação do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) no Estado de Mato Grosso

Os testes rápidos (TR) para rastreamento e diagnóstico de infecções por HIV, Sífilis, Hepatites Virais (B e C) e Coinfecções em Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (PVHA), consistem em metodologias de imunocromatografia de fluxo lateral ou plataforma de duplo percurso-DPP e, por isso, práticos e de fácil execução, com leitura do resultado em, no máximo, 30 minutos, utilizando-se, principalmente, de amostras de sangue total colhidas por punção digital ou venosa, com a vantagem de serem realizados no momento da consulta ou internação, possibilitando tratamento oportuno.

Visando a ampliação do diagnóstico das infecções sexualmente transmissíveis, o Ministério da Saúde tem adquirido e distribuído a estados e o Distrito Federal os referidos insumos, a fim de que sejam ofertados na rede assistencial do SUS (unidades públicas da Rede de Atenção à Saúde (RAS) que compõe o Sistema Único de Saúde (SUS) ou privadas conveniadas ao SUS, que prestam atendimento à população geral e/ou Rede Alyne), sendo os mais indicados para início de diagnóstico.

O SISLOGLAB (Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais) é o sistema de informação adotado pelo Departamento de HIV, AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis-DATHI/MS para a gestão da logística dos Testes Rápidos (planejamento, aquisição e distribuição) pelo Ministério da Saúde e para o monitoramento do consumo (execução) de testes rápidos pelas unidades da RAS (monitoramento do número testes executados (por finalidade) e verificação de testes reagentes, de testes perdidos e inválidos).

Considerando a constituição e fluxos da rede física de distribuição dos kits de TR-IST em seus diferentes níveis e esferas (Ministério da Saúde - Estados - Municípios - Unidades de Saúde (US) da RAS), faz-se imprescindível a construção, atualização e manutenção de uma rede de capilaridade (de distribuição) de TR-IST virtual dentro do sistema SISLOGLAB, com o propósito de assegurar a regularidade, a oportunidade e a fidedignidade de dados de movimentação de estoque e de produção de exames, que possibilitem ao Ministério da Saúde monitorar e avaliar, mensalmente, em nível estadual (SES), municipal (SMS/Coordenações Municipais) e local (US) os seguintes dados e informações: a) insumos recebidos (entradas); b) consumo médio mensal (CMM); c) estoque existente (saldo final); d) demanda de abastecimento (pedido de ressuprimento) de unidades, municípios e estados; e) testes realizados por finalidade e reagentes.

Considerando que o sistema SISLOGLAB se configura na ferramenta imprescindível e obrigatória de prestação de contas de consumo de TR-IST ao Ministério da Saúde, o estado de Mato Grosso vem definir os critérios para alimentação deste sistema no âmbito de seu território:

DA ALIMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E ANÁLISE DO SISTEMA SISLOGLAB: RESPONSABILIDADES, PRAZOS E FLUXOS

I - O sistema SISLOGLAB deverá ser alimentado - com regularidade (mensalmente), oportunidade (dentro dos prazos estabelecidos) e qualidade (dados fidedignos e consistentes) - por unidades (públicas ou privadas conveniadas ao SUS, que fazem uso de testes rápidos para HIV, Sífilis, Hepatites B/C, Coinfecções (LF-LAM e LF-CrAg) e/ou dispensação de Autotestes), por almoxarifados estadual e municipais (farmácias ou locais que recebem, armazenam e distribuem os kits de testes rápidos), por SMS/Coordenações Municipais (de Atenção à Saúde e/ou de Vigilância em Saúde e/ou de Programa de IST/AIDS) e pela Secretaria de Estado de Saúde (Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica/Programa de IST/AIDS Estadual), conforme cronograma previamente definido pelo Ministério da Saúde:

Até o dia 06 do mês - a) unidades registram recebimento de insumos, alimentam e enviam boletins e mapas no sistema; b) almoxarifado registra recebimentos de insumos, alimenta e envia mapas no sistema;

Até o dia 08 do mês - a) SMS (Coordenação Municipal) consolida e envia boletins e mapas municipais (consolidado de dados dos mapas e boletins das unidades e almoxarifado); b) Regional (Sistema Prisional) consolida e envia os boletins e mapas regionais (consolidados de dados dos boletins e mapas das unidades prisionais);

Até dia 10 do mês - SES consolida e envia boletins e mapas contendo os dados consolidados das SMS e unidades vinculadas.

Parágrafo Único: Quando os dias previstos em cronograma para fechamento do sistema ocorrerem em finais de semana ou feriados (nacionais, estaduais ou municipais), faz-se necessária a antecipação da alimentação do sistema.

II - O preenchimento e envio de relatórios de produção/realização de testes (BOLETINS) e de movimentação de estoques (MAPAS) referentes à competência anterior deverá ocorrer a partir do 1º dia do mês subsequente, data em que o Ministério da Saúde abre o sistema SISLOGLAB. Esse processo, realizado em sua totalidade, contempla as seguintes etapas:

a) registro de recebimento de insumos (dia 1º a 30 do mês de competência/referência até a data de fechamento dos mapas, na primeira semana do mês consecutivo). Condição ideal: registrar a entrada de insumos imediatamente após seu recebimento;

b) alimentação do BOLETIM (relatório de realização/execução de testes por finalidade) - fechamento e envio, a partir do 1º dia do mês subsequente;

c) alimentação do MAPA (relatório de movimentação de estoque em kits/caixas) - fechamento e envio, a partir do 1º dia do mês subsequente;

§ 1º - Às Coordenações Municipais cabe monitorar e analisar a alimentação do sistema pelo almoxarifado municipal e pelas unidades de saúde, bem como enviar os pedidos de ressuprimento total de kits, para atender a todas as unidades da RAS municipal, por meio do preenchimento e envio dos Mapas Consolidados de cada insumo.

§ 2º - Aos Escritórios Regionais de Saúde de Mato Grosso (ERS), caberá o monitoramento da situação de alimentação mensal do sistema SISLOGLAB, no período de 07 a 09 de cada mês, executando a análise dos Relatórios de Rede de Distribuição Completa, que serão enviados pela equipe do Programa Estadual de IST/AIDS todo dia 07 de cada mês, pelo e-mail sisloglab@ses.mt.gov.br. A análise em nível regional é imprescindível para que os municípios sejam assessorados tecnicamente para alimentação adequada e oportuna dos boletins e mapas, a fim de que não tenham prejuízos quanto à reposição de estoques.

DOS PEDIDOS DE RESSUPRIMENTO DE INSUMOS (TR-IST)

III - Todos os pedidos de ressuprimento, em nível local (unidade executora de TR-IST), seja para ações de rotina, seja para campanhas/mobilizações, deverão ser efetuados pelas próprias unidades e consolidados por suas respectivas Coordenações Municipais/SMS por meio do sistema SISLOGLAB.

§ 1º - O pedido de insumos destinado a ações de rotina deverá ser feito, mensalmente, diretamente no Mapa Mensal (unidades e SMS/Consolidado), nos respectivos campos de PEDIDO DE RESSUPRIMENTO, especificando-se o quantitativo por finalidade: a) Rotina - testes estimados para atendimento à população em geral; b) Cegonha - testes estimados para atendimento a gestantes e seus parceiros sexuais;

§ 2º - Em caso de mobilizações ou campanhas, unidades e SMS deverão acrescentar no Mapa Mensal, no campo PEDIDO DE RESSUPRIMENTO - ROTINA, o quantitativo solicitado para atendimento a esta demanda. Tanto a unidade, quanto a Coordenação Municipal, deverão informar no campo “OBSERVAÇÃO”, na tela inicial do Mapa Mensal, a ação que acontecerá e a quantidade estimada de kits/caixas extras do insumo dos quais farão uso, para justificar o ressuprimento (campo contempla até 250 caracteres);

§ 3º - As solicitações de ressuprimento destinadas às ações de mobilização ou campanha deverão ser feitas com um prazo de até duas competências anteriores ao mês de realização da referida ação (nos relatórios do mês anterior ao da ação);

§ 4º - Entende-se por ações de mobilização ou campanha: a) ações de mobilização de controle/ luta contra às IST/AIDS (Julho Amarelo - Hepatites Virais, Outubro Verde - Sífilis ou Dezembro Vermelho - AIDS); b) ações destinadas à promoção à saúde ou prevenção de outras doenças como Carnaval, Outubro Rosa e Novembro Azul; c) campanhas diversas de mobilização/sensibilização desenvolvidas em parceria com sociedade civil ou demais setores da administração municipal.

IV - Perdas devem ser consideradas uma excepcionalidade e, caso ocorram, devem ser registradas nos campos adequados do SISLOGLAB, seja nos boletins (em caso de perda de testes), seja nos mapas (em caso de perda de kits fechados), discriminando-se os quantitativos perdidos, respectivos lotes e validades, bem como o motivo/justificativa da perda.

DA RETIRADA DE INSUMOS (TR-IST) PELOS MUNICÍPIOS E UNIDADES NA SAF

V - Após o fechamento dos relatórios consolidados (Boletins Consolidados e Mapas Consolidados), a Secretaria Municipal de Saúde deverá proceder com o agendamento para retirada dos testes rápidos diretamente com a Superintendência de Assistência Farmacêutica/SAF/SES/MT (almoxarifado estadual), por meio de e-mail encaminhado à farmaciabasica@ses.mt.gov.br, com o assunto AGENDAMENTO DE RETIRADA TR/IST. A retirada dos insumos deverá ser agendada, minimamente, com o prazo de 3 a 4 dias úteis de antecedência e deverá ser efetivada até o dia 30 de cada mês.

Parágrafo Único: Para retirada de todo e qualquer insumo ou medicamento da SAF/SES/MT, é necessário que o responsável pela atividade esteja munido de documento oficial de autorização para a retirada dos itens. O documento (ofício) deverá conter o nome completo e CPF do responsável pela retirada.

DA ALIMENTAÇÃO IRREGULAR E/OU INOPORTUNA E/OU INADEQUADA DO SISTEMA SISLOGLAB: DAS PENALIDADES E PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO

VI - A alimentação irregular e inoportuna do sistema SISLOGLAB por parte das Coordenações Municipais incorrerá na necessidade de apresentação de justificativa oficial da ausência ou atraso no fechamento e envio dos relatórios mensais (boletins e mapas consolidados) nos prazos determinados nesta resolução. O documento de justificativa, devidamente assinado e carimbado pelo (a) gestor (a) municipal de Saúde, deverá ser enviado ao e-mail sisloglab@ses.mt.gov.br, destinado à:  Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica/COVEPI/SUVSA/SES/MT - A/C Programa Estadual de IST/AIDS.

§ 1º - Em caso de unidades ambulatoriais, hospitalares e/ou maternidades de gestão estadual, que estão diretamente vinculadas à SES/MT no sistema, a justificativa em questão deverá ser assinada pelo (a) Coordenador (a) Técnico (a) ou Diretor (a) Clínico (a)/Técnico (a) E pelo(a) Superintendente da pasta;

§ 2º - Em caso de unidades ambulatoriais, hospitalares ou maternidades de gestão municipal, que estão diretamente vinculadas à SES/MT no sistema, a justificativa em questão deverá ser assinada pelo (a) Gestor (a) Municipal de Saúde;

§ 3º - A incidência de irregularidade (ausência de preenchimento e envio de relatórios consolidados) e/ou inoportunidade na alimentação do sistema (alimentação fora do prazo limite estabelecido nesta resolução) poderá acarretar atrasos no atendimento às demandas de ressuprimento dos kits de TR-IST e/ou atendimento parcial de pedidos, considerando que as análises pelas equipes técnicas da SAF e do Programa Estadual de IST/AIDS priorizarão municípios com envios regulares e oportunos de boletins e mapas;

§ 4º - Municípios, Regional (Sistema Prisional) e Unidades municipais e estaduais de Saúde vinculadas diretamente à SES, que apresentarem ausência de preenchimento de dados (principalmente, acerca de recebimento e consumo - distribuição pelos almoxarifados e caixas/kits abertos para consumo pelas US), bem como inconsistência de dados entre os relatórios (testes totais realizados expressos nos boletins X kits/caixas abertas para consumo nos mapas), poderão sofrer atrasos no atendimento às demandas de ressuprimento dos kits de TR-IST e/ou atendimento parcial de pedidos.

§ 5º - Municípios, Regional (Sistema Prisional) e Unidades municipais e estaduais de Saúde vinculadas diretamente à SES, que apresentarem ausência de preenchimento e envio de relatórios consolidados por até 03 (três) meses consecutivos (alimentação irregular), sofrerão suspensão dos envios de novas remessas de insumos até que a situação do sistema seja regularizada. A retomada no envio de novas remessas dos TR-IST estará condicionada à regularização da situação;

§ 6º - A retirada dos insumos pelas instituições com ausência ou atraso de alimentação do sistema, após regularizada a situação, ocorrerá somente após o dia 15 do mês, considerando o fluxo e o atendimento aos pedidos realizados no sistema SISLOGLAB pelas instituições com alimentação regular, oportuna e adequada;

DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DE CAPILARIDADE VIRTUAL (TR-IST) E CADASTROS DE INSTITUIÇÕES E USUÁRIOS NO SISTEMA SISLOGLAB

VII - As instituições/unidades que compõem a rede física de capilaridade de TR-IST, bem como seus respectivos usuários, deverão estar devidamente cadastrados no sistema SISLOGLAB para sua devida alimentação. A gestão dos usuários e unidades dentro do sistema é responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica (COVEPI).

§ 1º - A SES/MT procederá com cadastramento de unidades e/ou usuários (inclusão, alteração ou exclusão) no período de 15 a 30 de cada mês, considerando que o período de 01 a 10 de cada mês destina-se à alimentação do sistema e análises de pedidos de ressuprimento de unidades/municípios. A área técnica responsável pela gestão de usuários no sistema SISLOGLAB na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso é a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica (COVEPI);

§ 2º - Toda inclusão, alteração ou exclusão de cadastro de INSTITUIÇÃO (SMS, almoxarifado e unidades) deverá ser solicitada por meio de um formulário Google denominado Ficha de Solicitação de Cadastro 1: INSTITUIÇÃO, disponível no link https://forms.gle/uueT6pUxdqVA8qPm6. A este formulário deverá ser anexo um ofício do gestor municipal, devidamente assinado por ele, autorizando a (s) solicitação (ões) em questão. Após preenchidos e enviados os formulários de solicitação de cadastro, cabe à SMS/Coordenação Municipal informar ao Programa Estadual de IST/AIDS as solicitações efetuadas, pelo e-mail sisloglab@ses.mt.gov.br;

§ 3º - Toda solicitação de inclusão e exclusão de cadastro de USUÁRIO, bem como de alteração de vínculo (mudança de lotação/instituição) deverá ser formalizada pela SMS/Coordenação Municipal, por meio do envio das Planilhas INCLUSÃO-EXCLUSÃO-ALTERAÇÃO de Usuários do SISLOGLAB - JAN 2025 anexas a ofício, devidamente assinado pelo (a) gestor (a) municipal de Saúde, autorizando as alterações, destinados à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica/COVEPI/SUVSA/SES/MT - A/C Programa Estadual de IST/AIDS. O arquivo das planilhas, bem como o oficio, deverão ser enviados ao e-mail sisloglab@ses.mt.gov.br. O link para acesso às planilhas para download é:  https://docs.google.com/spreadsheets/d/1oGJRNE3U45QEd212g5TfXHnqE2925poA/edit?usp=sharing&ouid=117831018065756910744&rtpof=true&sd=true. Recomenda-se que cada unidade mantenha, minimamente, 02 (dois) usuários a ela vinculados, devidamente cadastrados, a fim de garantir a regularidade e oportunidade de alimentação dos dados mensais;

§ 4º - Toda alteração de dados cadastrais de USUÁRIOS (telefone, e-mail, cargo, função) deverão ser realizadas pelo próprio usuário diretamente no sistema, acessando-se no Menu Principal a aba Atualização Cadastral;

§ 5º - Municípios, Regional (Sistema Prisional) e Unidades municipais e estaduais de Saúde vinculadas diretamente à SES que não providenciaram a atualização cadastral de sua rede de capilaridade (cadastros de unidades e respectivos usuários) no SISLOGLAB até o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta resolução, terão seus cadastros inativados no sistema. Para reativação do cadastro, será necessária a apresentação de um ofício assinado pelo (a) gestor (a) municipal de Saúde ou Coordenador/Diretor/Superintendente da unidade vinculada diretamente à SES/MT no sistema, devidamente assinado, contemplando: a) justificativa para solicitação de atualização do cadastro da rede de capilaridade e/ou instituição; b) relação das instituições/unidades que deverão ser cadastradas; c) relação dos usuários que deverão ser cadastrados em cada instituição/unidade (nome completo, CPF e unidade de lotação/vinculação); d) a data de reinicialização das atividades logísticas dos insumos. Para a efetivação do cadastro das unidades relacionadas no ofício, a Coordenação Municipal deverá encaminhar os formulários com os dados das unidades devidamente preenchidos conforme o § 2º do item VII. Para a efetivação dos cadastros de usuários, deverão ser preenchidas e enviadas as planilhas de inclusão-exclusão-alteração de usuários, conforme § 3º do item VII;

§ 6º - Para informações acerca das instituições e usuários cadastrados na rede de capilaridade dos municípios, o (a) gestor (a) municipal de Saúde deverá enviar um ofício para o email sisloglab@ses.mt.gov.br, solicitando o envio da relação de unidades e usuários atualmente cadastrados no Sistema SISLOGLAB.

DA QUALIFICAÇÃO DE USUÁRIOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISLOGLAB

VIII - A qualificação (capacitação ou atualização) de usuários para operacionalização do sistema SISLOGLAB  poderá ser realizada à distância, por meio de acesso às web aulas e/ou vídeo aulas disponíveis  diretamente na página do YouTube da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica (Sitecovepi - SES) por meio do link https://www.youtube.com/@sitecovepi-ses5086 ou dentro do próprio sistema SISLOGLAB, acessando-se a aba DOCUMENTOS-Manual e Vídeos Boletim e Manual Mapa Testes Rápidos.

a) Web Aula Operacionalização e Monitoramento do Sistema SISLOGLAB: TURMA I: para usuários de unidades executoras de testes rápidos (PSF, CS, SAE, PA, hospital, equipes de saúde prisionais, ESAIs/CASAIs), acessa-se diretamente o link https://www.youtube.com/watch?v=T8EL6Mv1GCM;

b) Web Aula Operacionalização e Monitoramento do Sistema SISLOGLAB: TURMA II: para usuários de Almoxarifados, acessa-se diretamente o link https://youtu.be/qgBijpCZWmk;

c) Web Aula Operacionalização e Monitoramento do Sistema SISLOGLAB: TURMA III: para usuários de SMS, DSEIs e Coord. Saúde Sistema Prisional, acessa-se diretamente o link https://youtu.be/uy-SDoLLNVA.

Parágrafo Único: Às equipes técnicas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - dos Escritórios Regionais de Saúde (ERS) e do Programa Estadual de IST/AIDS, cabe assessorar tecnicamente as equipes gestoras e profissionais das instituições e municípios que compõem a rede de capilaridade de TR-IST, por meio de atendimentos presenciais ou à distância, acerca da gestão da logística e da gestão da informação referentes aos insumos utilizados para testagem rápida de infecções por HV-Sífilis-Hepatites Virais e coinfecções em PVHA.