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LEI Nº             12.842,               DE   14   DE            ABRIL              DE 2025.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas - CTG Estância da Amizade, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas - CTG Estância da Amizade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.946.022/0001-35, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  abril  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado