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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 533 /2023.

Autoriza o credenciamento do Centro De Educação Profissional - CEP SENAC QUANTUM para a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas modalidades de oferta: presencial, a distância e flexível.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o credenciamento do Centro de Educação Profissional - CEP SENAC

QUANTUM no município de Cuiabá/MT, localizado na Av. Tenente Coronel Duarte, nº. 2140 - Bairro: Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78020-450, inscrito no CNPJ 03.658.868/0016-58, ofertar Eixos Tecnológicos de: Ambiente e Saúde, Desenvolvimento Educacional e Social, Gestão e Negócios, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Alimentícia, Produção Cultural e Design; Recursos Naturais, Segurança, Turismo, Hospitalidade e Lazer, nas modalidades de oferta presencial, a distância e flexível.

Art. 2º Cabe ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional-DEP, adotar as providencias necessárias para oferta dos cursos e execução da resolução.

Art. 3º Compete a Diretoria de Educação Profissional-DEP, tornar pública a presente Resolução, pelos meios disponíveis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o ato do credenciamento.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário

Oficial.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT