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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 050/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

 SEFAZ-PRO-2024/11331.01

Termo de Contrato

015/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada

BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA.

Objeto

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender à Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ-MT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço

Valor Contratado

 R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais)

Fiscal

Alexsandro Fontes Meira e Silva, Matrícula: 204578

Fiscal Substituto

Jackeline Miyuki Ogawa Garcia de Deus, Matrícula: 200425

Gestor

Cristiane  Luzia  da  Silva  Campos  Peixoto, Matrícula:256976

Gestor Substituto

Marcelo Teixeira, Matricula: 204578 Matricula 007341.

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 27/03/2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 14 de abril de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária