PORTARIA Nº 022/2025/CGE-COR
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CORREGEDORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, bem como pela Portaria nº 0044/2023/CGE/MT;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do Processo: CGE-PRO-2024/01139;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Manter a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº CGE-PRO-2024/01139;
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar a partir de 19.04.2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de abril de 2024.
Renan Zattar Ferreira da Silva
Secretário Adjunto de Corregedoria da Controladoria-Geral do Estado