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PORTARIA Nº 048/QCG/DGP, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Homologa a Ata de matrícula 002/2025 - 33º Curso de Formação de Soldado (CFSd), inclui os candidatos convocados precariamente na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §§1° e 2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o CFSd se destina à formação básica técnico-profissional, necessária ao exercício de diversas funções e atividades inerentes ao cargo/graduação de soldado, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Praças da PMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no CFSd é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno a Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno a Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral da PMMT, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno a Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Concurso Público nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e de Retificação nº 004/2022 ao edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado no DOE nº 28.235, de 03 de maio de 2022 (Extra 02), que, em síntese, alterou o item 2.4, que passou a vigorar com a seguinte redação: ”Os candidatos convocados, após a homologação do certame e mediante o deferimento da matrícula, deverão cursar o Curso de Formação de Soldados, a ser ofertado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.”

Considerando o Edital nº 012/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público nº 003/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no DOE nº 28.919, de 29 de janeiro de abril de 2025, p. 16-66;

Considerando o Edital de Convocação nº 011/2025 ao edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de candidatos Classificados no Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva para o Cargo Efetivo de Aluno a Soldado da PMMT, publicado no DOE nº 28.949, de 14 de março de 2025, p. 7-12;

Considerando o disposto no art. 20 e 38, incisos I e II da Lei Complementar nº 408/2010, bem como a Ata de Matrícula nº 002/2025 - 33º CFSd, de 28 de março de 2025, publicada no BCG n° 3572 de 31 de março de 2025, p. 23-25.

RESOLVE:

Art. 1° Homologa a Ata de Matrícula nº 002/2025 - 33º CFSd, de 28 de março de 2025, publicada no Boletim do Comando-Geral (BCG) n° 3572 de 31 de março de 2025, p. 23-25, a qual deferiu a matrícula no 33º Curso de Formação de Soldado da PMMT, dos candidatos convocados relacionados no Anexo Único, realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, com início do exercício a contar de 01 de abril de 2025, bem como indeferiu matrícula e deixou de incluir candidatos relacionados nos art. 3º e 4º.

Art. 2° Incluir os candidatos convocados e matriculados no 33° CFSd da PMMT, relacionados no Anexo Único desta Portaria, precariamente, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno a Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 01 de abril de 2025.

Art. 3º Deixar de incluir os candidatos convocados, relacionados neste artigo, os quais tiveram a matrícula indeferida no 33° CFSd da PMMT, em razão de não comparecimento para entrega de documentos quando convocados, nos termos do item 30 do Anexo II do Edital de Convocação nº 011/2025, publicado no DOE nº 28.949, de 14 de março de 2025, p. 7-12, bem como itens 3.2: a) do Edital de Abertura nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no DOE nº 28.891 de 16 de dezembro de 2024 (Edição Extra):

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA.

LEGENDA: CL: Classificação; PROT: Protocolo; (*) Sub Judice 

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

673

18273

LUIZ GABRIEL DA SILVA AMORIM

24****10-SSP/MT

**/**/1998

2

674

16878

GABRIEL DOS SANTOS LOURES

30****7-8 SESP/MT

**/**/2000

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR

TIPO DE VAGA: RESERVADA PARA NEGROS (PPP).

LEGENDA: CL: Classificação; PROT: Protocolo; (*) Sub Judice 

ORD.

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

226

18273

MATHEUS VIANA RODRIGUES

32****58-SSP/MT

**/**/2003

Art. 4º Deixar de incluir as candidatas convocadas, relacionadas neste artigo, o qual tiveram a matrícula indeferida no 33° CFSd da PMMT, por serem consideradas inaptas, conforme Ata de Inspeção de Saúde publicada no BCG nº 3569 de 26 de março de 2025, pág. 5-7, por não possuírem os requisitos nos termos do item 9, do Anexo II do Edital de Convocação nº 011/2025, de candidatos classificados no concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno a Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE nº 28949 de 14 de março de 2025, pág. 7-12, regulado pelo Edital de Abertura nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 02 de dezembro de 2022, publicado no DOE nº 28.157, de 05 de Janeiro de 2022, pág. 78-123 (Edição Extra).

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA.

LEGENDA: CL: Classificação; PROT: Protocolo; (*) Sub Judice 

ORD.

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

664

1678

TAISLAINE SANTANA OELKE

20****26-SSP/MT

 **/**/1995

2

693

 15156

CHEYLA JORDANIA SOARES DOS SANTOS SILVA

22****93-SSP/MT

 **/**/1994

Art. 5º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento e Estabilidade e Coordenadoria de Folha de Pagamento, Manutenção e Obrigações Acessórias, deverão tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos a Soldado relacionados no Anexo Único desta Portaria, matriculados no 33º CFSd e incluídos na PMMT, observando as formalidades legais, com efeitos financeiros a contar do início do exercício de 01 de abril de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2025.

(Assinado digitalmente)

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

ANEXO ÚNICO

Conforme art. 2º desta Portaria, inclusão dos candidatos convocados e matriculados no 33° Curso de Formação de Soldados da PMMT, abaixo relacionados, na condição de Aluno a Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014:

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORD.

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

PF

1

662

287

DIONE TAVARES OLIVEIRA

21****68-SSP/MT

**/**/1992

65,00

2

663

 9145

FABRÍCIO FERREIRA DUARTE DE SOUZA

24****21-SSP/MT

 **/**/1993

65,00

3

665

 1608

MAXSUEL DE SOUZA SILVESTRE

26****24-SSP/MT

 **/**/1998

65,00

4

666

 24183

PAULO HENRIQUE ROCHA BARBOSA

15****06-SSP/MT

 **/**/1986

65,00

5

667

 12763

RODOLFO DUARTE DA SILVA

22****14-SSP/MT

 **/**/1994

65,00

6

668

4856

GABRIEL MACHADO DE LIMA

25****25-SSP/MT

 **/**/1996

65,00

7

669

6375

MARYNNA DE AGUIAR DALTRO TAQUES

26****69-SSP/MT

 **/**/1996

65,00

8

670

 296

VITOR CASTELO BRANCO ALMEIDA

15****06-SESP/MT

 **/**/1986

65,00

9

671

18756

LARISSA MAGALHÃES THIESEN

13****56-SSP/MT

 **/**/1989

65,00

10

675

170

GUILHERME ROOS

22****85-SSP/MT

**/**/1994

64,00

11

676

15437

AIRTON PEREIRA MESQUITA

18****43-SSP/MT

**/**/1987

64,00

12

677

18018

MAYCON DOUGLAS DIAS VASCO

33***22-SESP/DF

 **/**/1997

64,00

13

679

6035

JOÃO CONRADO BUENO DO NASCIMENTO

12**19-SSP/MT

 **/**/1991

64,00

14

681

 23000

LUCAS GABRIEL PEREIRA DE TOLEDO

60***35-SSP/GO

 **/**/1996

64,00

15

685

24442

JAYANE LEDNA ALMEIDA DE OLIVEIRA

20****06-SSP/MT

 **/**/1991

64,00

16

689

1168

NATHALYA PEREIRA DE SOUSA

30****66-SSP/MT

 **/**/1997

64,00

17

690

 19338

ADRIELLY CASSIA BORDIN DA SILVA LOPES DE OLIVEIRA

19****49-SESP/MT

 **/**/1988

64,00

18

691

2015

DAYAME ARAUJO DE ALMEIDA

19****43-SSP/MT

 **/**/1990

64,00