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Portaria nº 127/2025/SESP

OSECRETÁRIODEESTADODESEGURANÇA PÚBLICAnousodesuasatribuiçõeslegais,e considerando o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, Lei nº 8.321 de 12 de maio de 2005, Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, na Lei Complementar n° 80 de 14 de dezembro de 2000 e suas alterações, no Decreto n° 110 de 05 de março de 2003 e suas alterações e no Decreto n° 3006 de 05 de maio de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as Avaliações Especiais de Desempenho dos Servidores da Secretaria de Estado de SegurançaPública - SESP, referente ao período do Estágio Probatório dos servidores abaixo relacionados, nos termos do §2º, artigo 4º da Lei Complementar n° 80 de 14 de dezembro de 2000.

MATRICULA

VINC

NOME

PERÍODO PROBATÓRIO

MÉDIA

RESULTADO

311466

1

SIMONI EDNA DA SILVA

24/02/2022 A 23/02/2025

96,97

APROVADO (nos termos do art. 18º do Decreto n° 110 de 05/03/2003)

313391

1

ANDREZZA RIBEIRO FRETES

24/03/2022 A 23/03/2025

97,91

APROVADO (nos termos do art. 18º do Decreto n° 110 de 05/03/2003)

314639

1

LILIANE DE CAMPOS CHIAMENTE NAZARIO

06/04/2022 A 05/04/2025

98,10

APROVADO (nos termos do art. 18º do Decreto n° 110 de 05/03/2003)

315184

1

VINICIUS DA COSTA MARQUES

25/04/2022 A 24/04/2025

99,59

APROVADO (nos termos do art. 18º do Decreto n° 110 de 05/03/2003)

212963

39

MARIA FLORIA DA CONCEICAO ALMEIDA LEIVA DO PRADO

30/04/2022 A 29/04/2025

91,65

APROVADO (nos termos do art. 18º do Decreto n° 110 de 05/03/2003)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 17 de abril de 2025.

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

Secretário deEstadodeSegurança Pública