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  EDITAL N° 01/2025 CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS/MT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, PARA O BIÊNIO 2024/2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei estadual nº 12.371, de 26 de dezembro de 2023, torna público o presente edital contendo as normas e procedimentos para realização da eleição de instituições ou entidades representantes dos segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso para compor as vagas vacantes deste Conselho para o Biênio 2024-2026.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e tem por finalidade o preenchimento de 08 (oito) vagas no Conselho de Estado de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT, por entidades ou instituições da sociedade civil que comprovarem ser representativas dos segmentos dos povos e comunidades mato-grossense;

1.2 O  processo  seletivo  será  composto  de  03  (três)  etapas:  inscrição,  habilitação  e  eleição.

1.3 Cada organização da sociedade civil poderá concorrer apenas a um segmento;

1.4 As etapas do processo eletivo de representação da Sociedade Civil no CEPCT/MT será coordenada pela Comissão Eleitoral designada por nomeação, aprovada em Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, realizada em 10 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Resolução Nº. 001/2025/ CEPCT/SETASC em 04 de abril de 2025;

1.5 A etapa de eleição é realizada entre instituições e/ou entidades, votam e são votadas as organizações da sociedade civil, inscritas e consideradas habilitadas. Caso tenha-se apenas uma organização habilitada no segmento, então essa estará eleita;

1.6 A Comissão Eleitoral poderá, caso necessário, consultar à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, para dirimir eventuais dúvidas sobre este Edital.

Parágrafo Único - Toda  entidade  ou  instituição  representativa  de  um  segmento de Povos e Comunidades Tradicionais deverá passar por todas as etapas do processo seletivo, mesmo tendo organização de representação estadual legalmente instituída e com sistema de governança, sendo desta maneira, garantida a inscrição de toda entidade que atender às exigências deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

2.1 Poderão se inscrever entidades ou instituições representativas dos segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme o conceito contido no artigo 1º, inciso I e II, da Lei 12.371 de 26/12/2023, considerando que:

2.2 A entidade ou instituição deve comprovar atuação com Povos e Comunidades Tradicionais no Estado de Mato Grosso;

2.2.1 A atuação deverá ser comprovada por meio de:

a) carta de apresentação e;

b) relatório de atividades, contendo imagens que comprovem as ações descritas em relatório;

2.3 Estejam devidamente constituídas por:

a.     Estatuto Social, registrado em cartório;

b.     Ata de criação e de eleição da diretoria vigente;

c.     A entidade ou instituição tradicional deverá estar estabelecida no estado de Mato Grosso.

2.4 Preencher Requerimento de Inscrição (ANEXO 1), no qual deve constar o segmento do CEPCT que pretende concorrer a vaga.

2.5 Os documentos deverão ser entregues na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSELHOS/SETASC/MT, situada na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá/MT. CEP 78050-970, entre os dias 14 a 25 de março de 2025, no horário das 08 h 00 min às 17 h 00 min, em dias úteis; devem ser entregues em 02 (duas) cópias, para conferência da documentação e ser protocolado junto ao mesmo, ou enviados para o e-mail cepctmt@setasc.mt.gov.br;

Parágrafo Único: Não será permitido que uma Instituição, entidade ou pessoa, represente mais de uma organização da sociedade civil no período de inscrição e durante o processo eleitoral/votação.

3. DA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS

Poderão se inscrever conforme artigo 5º alínea II da Lei 12.371 de 26/12/2023, entidade ou instituição representante da sociedade civil, asseguradas vagas para os diferentes segmentos de povos e comunidades tradicionais do Estado de Mato Grosso, como disposto a seguir:

1 REPRESENTANTE DE RETIREIROS DO ARAGUAIA; 1 SUPLENTE

1 REPRESENTANTE DE RIBEIRINHOS; 1 SUPLENTE

1 REPRESENTANTE DE POVOS E COMUNIDADES DE TERREIRO/POVOS E COMUNIDADES DE MATRIZ AFRICANA; 1 SUPLENTE

1 REPRESENTANTE DE MORROQUIANOS; 1 SUPLENTE

1 REPRESENTANTE DE EXTRATIVISTAS E SERINGUEIROS; 1 SUPLENTE

1 REPRESENTANTE DE BENZEDEIROS; 1 SUPLENTE

1 REPRESENTANTE DE RAIZEIROS; 1 SUPLENTE

1 REPRESENTANTE DE DE PESCADORES ARTESANAIS; 1 SUPLENTE

4. DA HABILITAÇÃO

4.1 A habilitação das entidades inscritas será realizada mediante análise dos documentos indicados no item 2 deste Edital;

4.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Eleitoral;

4.3 Nessa etapa, as entidades inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, a fim de dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

4.4 O resultado com a lista das entidades habilitadas, provisória e final, será divulgado em Diário Oficial, no mural de avisos na Sede dos Conselhos, no Site da SETASC, conforme datas constantes no cronograma estabelecido.

Parágrafo Único: Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto neste edital.

5. DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E RECURSOS

5.1 As organizações participantes do processo seletivo poderão interpor recursos quanto ao resultado da habilitação.

5.2 O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, com o número deste Edital escrito no envelope, no seguinte endereço: SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSELHOS/SETASC/MT, situada na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá/MT. CEP 78050-970 ou enviado para o e-mail cepctmt@setasc.mt.gov.br, com o assunto "RECURSO HABILITAÇÃO".

5.3 Para apresentação de recurso do indeferimento da habilitação o prazo é de 03 (três) dias, conforme cronograma (Anexo 2);

5.4 Apenas a entidade ou instituição cuja habilitação foi indeferida é legítima, por meio de seu representante legal, para apresentar recurso ao indeferimento;

5.5 O julgamento dos recursos caberá à Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.

5.6 A listagem final das entidades habilitadas será divulgada no período de 05 a 09 de maio de 2025, no Site da SETASC e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

6. DA ELEIÇÃO

6.1 Os representantes das entidades habilitadas estarão aptos a votar e serem votados no processo de escolha da entidade da sociedade civil no CEPCT/MT, Biênio 2024-2026;

6.2 Os representantes das entidades habilitadas, têm direito a votar em 01 (uma) entidade por segmento, conforme formulário próprio e, encaminhado via e-mail, para cepctmt@setasc.mt.gov.br;

6.3 Será considerada eleita a instituição que obtiver maior quantidade de votos;

6.4 No caso de empate, será eleita a organização que comprovar maior tempo de atuação com Povos e Comunidades Tradicionais no Estado do Mato Grosso.

6.5 A eleição ocorrerá no dia 18 junho de 2025, com início das votações: 08 horas 00min e final 17 h e 00 min.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Cada entidade ou instituição eleita deverá indicar e entregar a documentação de um Conselheiro Titular e um Conselheiro Suplente através de ofício enviado à Comissão Eleitoral até o quinto dia útil após a divulgação do resultado final da eleição publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

7.2 A documentação do Conselheiro Titular e o Conselheiro Suplente, são:

a)  cópia dos documentos pessoais,

b)  telefone,

c)  e-mail,

d) certidões negativas:

I) Justiça Federal, Cível e Criminal;

II) Justiça Estadual ou distrital, Cível e Criminal de 1º e 2º Graus;

III) Justiça Eleitoral;

IV) Justiça Militar,

V) Justiça Militar Estadual e;

VI) Banco Central.

7.3 Para participar da Assembleia de Eleição e para assumir eventual cadeira no CEPCT, serão admitidas apenas pessoas maiores de 18 anos;

7.4 A vaga do segmento do CEPCT que não for preenchida por meio do EDITAL N° 01/2025 CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, poderá ser indicada por organização  de  representação estadual do referido segmento, desde que esteja legalmente instituída e com sistema de governança ou por meio de carta convite elaborada pelo CEPCT.

7.5 Em casos de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão eleitoral do Conselho de Estado de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT.

Cons. Marcos Antônio Camargo Ferreira

Presidente do Conselho

ANEXO I - FORMULÁRIO

Formulário de Inscrição - Eleição CEPCT/MT Biênio 2024-2026

Edital Nº 01/2025 Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT

Dados da Entidade:

•    Nome da Entidade/Instituição:

•    CNPJ:

•    Endereço Completo:

•    Telefone(s):

•    E-mail:

•    Nome do Representante Legal:

•    CPF do Representante Legal:

•    E-mail do Representante Legal:

Segmento ao qual concorre:

•    [ ] Retireiros do Araguaia

•    [ ] Ribeirinhos

•    [ ] Povos e Comunidades de Terreiro/Povos e Comunidades de Matriz Africana

•    [ ] Morroquianos

•    [ ] Extrativistas e Seringueiros

•    [ ] Benzedeiros

•    [ ] Raizeiros

•    [ ] Pescadores Artesanais

Documentação Anexada (Checklist):

•    [ ] Cópia do Estatuto Social, registrado em cartório;

•    [ ] Cópia da Ata de criação e de eleição da diretoria vigente;

•    [ ] Carta de Apresentação da Entidade;

•    [ ] Relatório de Atividades (com imagens comprobatórias).

Declaração:

Declaro, para os devidos fins, que as informações e documentos apresentados são verdadeiros e que a entidade que represento atende a todos os requisitos do Edital Nº 01/2025 do CEPCT/MT.

_________________/MT, ___ de ___________ de 2025.

____________________________________________________

Assinatura do Representante Legal Nome Completo

ANEXO II - CRONOGRAMA

04/04/2025 - Publicação da resolução que institui a Comissão Eleitoral;

22/04/2025 à 06/05/2025 - Período de inscrição das entidades e instituições representantes de povos e comunidade  tradicionais;

12/05/2025 - Divulgação das entidades habilitadas e inabilitadas;

12  à 13/05/2025 - Prazo para recursos das habilitações;

14  à 16/05/2025 - Análise dos recursos;

23/05/2025 - Publicação do julgamento dos Recursos;

30/05/2025 - Divulgação e Publicação da lista final das entidades habilitadas para, para a eleição;

09/06/2025 - Eleição (início das votações: 08 horas a 00min; fim: 17 h e 00 min);

11/06/2025 - Apuração e Divulgação final das organizações eleitas;

18/06/2025 - Publicação do resultado final da eleição com as/os candidatas/os eleitas/os;

18 a 25/06/2025 - Prazo para indicação dos representantes com documentações exigidas neste edital, observando os aspectos legais de nada consta no nome do representante.