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D.O. nº28974 de 22/04/2025

LEI Nº 1183/2025 - DISPOE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS TITULARES DO CARGO EFETIVO DE CARREIRA DE OPERADOR DE ETA

LEI Nº 1183/2025

Dispõe sobre o aproveitamento dos titulares do cargo efetivo de carreira de  Operador de ETA (Est. Trat. D’água),no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo II, em função da declaração de desnecessidade do cargo anteriormente ocupado, a alteração no anexo I e IV da Lei Municipal nº 307/1998 e dá outras providências.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Operador de ETA (Est. Trat. D’água), serão aproveitados no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo II.

Parágrafo único: Os atuais ocupantes do cargo declarado desnecessário no artigo primeiro desta lei são os servidores públicos:

ALEX RIVER TELES - MATRÍCULA Nº 703;

FRANCISCO PINTO DE FRANÇA - MATRÍCULA Nº 700;

WALDIK FERREIRA DA SILVA - MATRÍCULA Nº 704.

Art. 2º - Em função do aproveitamento referido no artigo 1º, fica declarada a desnecessidade do cargo de provimento efetivo de Operador de ETA (Estação de Tratamento de Água), existente na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte e criado nos moldes da alteração à Lei Municipal nº 307/1998 pela Lei Municipal nº 426/2004.

Art. 3º - Em função da declaração de desnecessidade do cargo referido no art. 2º, fica extinto o cargo de provimento efetivo de Operador de ETA.

Art. 4º - Fica alterado o anexo I e IV - QUADRO DO GRUPO/PESSOAL DE CARREIRA (Lei nº 307, de 12/06/1998), em função da extinção do cargo de Operador de ETA (Estação de Tratamento de Água) criado pela Lei Municipal nº 426/2004 e em função do aumento no quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo II passando a conter 16 (dezesseis) vagas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, 17 DE ABRIL DE 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL