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PORTARIA N°177/2025/INDEAMT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº INDEAMT-PRO-2024/11255 e manutenção da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 189/2024/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.771 em 26/06/2024, pág. 57 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de abril de 2025 do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2025.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

(Original assinado eletronicamente)