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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025 - PONTOS DE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO - EDIÇÃO 2025

O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o desenvolvimento do Projeto “PONTOS DE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO”. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e das demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui Normas Gerais sobre o Desporto e na Lei Estadual n° 11.105 de 07 de abril de 2020, das Normas Gerais do Desporto de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016 que regulamenta a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016 que Estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que os Pontos de Esporte e Lazer são organizações que articulam e impulsionam um conjunto de ações em suas comunidades, agregam agentes esportivos e compõem uma rede horizontal de articulação, recepção e disseminação de iniciativas esportivas e de lazer. Como parceiros na relação entre estado e sociedade, atuam na efetivação do direito ao Esporte e Lazer, principalmente para segmentos e populações vulneráveis que atuam em áreas, regiões e territórios que apresentem precariedade na estrutura e na oferta de bens e serviços esportivos, trazendo como princípio básico a isonomia.

1.0 DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto fomentar 50 (cinquenta) projetos propostos por Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com atuação comprovadas em atividades esportivas e de lazer há pelo menos 02 (dois) anos e que venham atender ao interesse social e coletivo. Os Pontos de Esporte agregam agentes esportivos de recepção e disseminação de iniciativas esportivas. Os Pontos de Esporte funcionam como um instrumento de articulação e fomento de ações e projetos já existentes nas comunidades, desenvolvendo ações esportivas continuadas nos mais diversos campos ou em áreas esportivas e de lazer.

1.2. De forma complementar, o presente edital também tem por objeto ofertar a colaboração entre a Administração Estadual e Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos de caráter esportivo selecionado por meio deste Edital, para juntos executarem políticas de interesse público e recíproco no segmento de esporte e lazer. Essa colaboração possui como objetivo a aquisição de materiais de consumo essenciais para a execução das políticas de interesse público e recíproco no segmento de esporte e lazer. A aquisição destes materiais, como bolas esportivas, equipamentos de proteção individual, material de treinamento, além de serviços como uniformes e materiais de primeiros socorros, contratação de professores, será uma parte fundamental do suporte necessário para o desenvolvimento contínuo e bem-sucedido dos projetos esportivos contemplados por esta iniciativa.

2.0 DO INTERVENIENTE

2.1. O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer celebrará o Termo de Fomento com 50 (cinquenta) Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam há pelo menos 02 (dois) anos, no Estado de Mato Grosso, atividades referentes às práticas desportivas em suas comunidades.

2.1.1.    A seleção buscará contemplar, pelo menos, 01 (uma) Organização da Sociedade Civil que atue em projetos que desenvolvam ações em prol das Pessoas com Deficiência - PCD no Estado de Mato Grosso, sendo as atividades referentes a práticas desportivas.

2.1.2.    Entende-se por Organizações da Sociedade Civil pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade esportiva, que desenvolva e articule atividades no âmbito esportivo em suas comunidades há pelo menos 02 anos.

2.2. A seleção dos projetos não obrigará a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso a formalizar imediatamente os Termos de Fomento, caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados.

3.0 DA FINALIDADE

3.1. O Ponto de Esporte e Lazer funcionará como um instrumento de articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades, ações esportivas continuadas nos mais diversos campos, ou em áreas temáticas tais como:

a)   Esporte e Meio ambiente: propostas que desenvolvam ações de articulação entre práticas esportivas e meio ambiente atuando na formação de indivíduos, grupos e organizações e favorecendo o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo;

b)   Esporte Popular e Tradicional: propostas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades esportivas;

c)   Esporte e Coletividade: Propostas relacionadas à promoção das manifestações esportivas com temática que favoreçam as condições de reprodução, promoção do conhecimento e da importância da prática do esporte de cunho social dentro das comunidades mais vulneráveis, atendendo e despertando valor moral e social.

d)   Esporte e infância: propostas que valorizem o esporte na infância em suas diferentes manifestações, práticas, matizes que envolvem o brincar, as brincadeiras e o Lazer cultural, material dos brinquedos e jogos infantis enquanto fatores essenciais ao pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos cidadãos;

e)   Esporte de Inclusão: propostas que valorizem as práticas referentes ao esporte de inclusão e desenvolvimento de práticas esportivas Inter-racial, Esportes indígenas, entre outros;

4.0. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer doravante denominado Concedente, no valor total de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) advindo das respectivas fontes, Unidade Orçamentária 23601 - FUNDED, PROGRAMA - Ampliação do Esporte e ao Lazer do Estado de Mato Grosso, AÇÃO 2882 - Atendimento à comunidade esportiva e de lazer, FONTE 17590000 previsto no PTA 2024 do Programa Mais MT recursos Administrados pelo órgão, Códigos dos Elementos de Despesas - 33.90.31 (material de consumo), 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física). Por meio de celebração de Termo de Fomento com 50 (cinquenta) Organizações da Sociedade Civil Esportivas, que desenvolvam ações/iniciativas no Estado de Mato Grosso, como Pontos de Esporte e de Lazer, conforme regulamentado por este Edital.

4.2. O valor total do recurso será de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) sendo R$40.000,00 (quarenta mil reais) para cada proponente selecionado, em parcela única. O recurso será depositado em conta bancária aberta especificamente para o projeto.

4.3. O valor a ser transferido a cada proponente selecionado será disponibilizado em parcela única na monta de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

4.4. Os custos referentes à elaboração das propostas e apresentação de projetos, não serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL-MT).

4.5. Havendo disponibilidade orçamentária as entidades que ficarão classificadas poderão ser chamadas.

5.0. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O Prazo de vigência deste Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez, mediante decisão motivada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar do presente Edital pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, enquadradas no conceito de Organizações da Sociedade Civil - OSC, segundo previsto pelo artigo 2°, inciso I da Lei Federal n.° 13.019/2014, e que desenvolvam ações esportivas/iniciativas no Estado de Mato Grosso, que:

I     - Comprove atuação no mercado desportivo através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

II    - Comprovem a situação cadastral ativa no CNPJ no Estado do Mato Grosso, com no mínimo 02 (dois) anos de existência;

III   - Comprovem o Cadastro no Sistema Estadual do Desporto de Mato Grosso (CONSED).

6.2. Somente poderão participar deste certame pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam ações/iniciativas no Estado de Mato Grosso, com finalidade esportiva expressa em seu estatuto, com atuação comprovada no segmento desportivo.

6.3. O projeto a ser contemplado deve atender a características de projeto social previamente existente, há pelo menos 02 (dois) anos, de interesse social, já atendendo a sociedade, sem fins lucrativos.

7.0. DAS VEDAÇÕES

7.1. Não podem participar do presente Edital, sob pena de imediata inabilitação:

a)   Microempreendedor Individual - MEI;

b)   Instituições com fins lucrativos;

c)   Instituições públicas de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

d)   Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

e)   Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

f)    Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

g)   Órgãos ou instituições públicas, federais, distritais, estaduais ou municipais;

h)   Entidades que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas nos últimos 02 (dois) anos:

h.1) Omissão no dever de prestar contas;

h.2) Descumprimento injustificado do objeto dos contratos de repasse ou termos de parceria;

h.3) h.3) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

h.4) Ocorrência de danos ao Erário;

h.5) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

i)    Partidos políticos e suas entidades;

j)    Membros da Comissão de Seleção;

l)    Proponentes não residentes no Estado de Mato Grosso por pelo menos 02 (dois) anos;

m)  Proponente que não estejam cadastrados ou que tenham violado resoluções ou deliberações do Conselho Estadual do Desporto - CONSED.

7.2. Além disso, não podem se inscrever neste processo de seleção as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes:

a)   Agente político de Poder ou do Ministério Público ou Defensores Públicos da União, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvado os casos permitidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;

b)   Entidade que em seu corpo diretivo tiver servidor  público  vinculado  a  Secretaria  de  Estado  de  Cultura,  Esporte  e  Lazer -SECEL/MT, membros do Conselho Estadual do Desporto -CONSED, integrem a comissão de seleção e habilitação do certame responsável por selecionar as propostas, ou seus cônjuges ou companheiros, filhos, noras, genros, enteados, netos e outrosparentes até o segundo grau, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

7.3. Não podem ser apresentados projetos que possuam as mesmas despesas ou semelhanças em Termo de Referência e plano de trabalho já contemplados no Pontos de Esporte do ano anterior ou semelhante com outras instituições, em qualquer programa dos governos municipal, estadual ou federal. Caso seja detectada a inscrição do mesmo projeto ou semelhantes por candidatos diferentes, todos serão desclassificados.

7.4. O proponente deverá apresentar declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.2 e 7.3, como parte da documentação da inscrição.

7.5. Cada candidato poderá apresentar somente uma proposta para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, segue no pleito o projeto que for protocolado primeiro, ficando inabilitados os demais.

7.8. Os projetos apresentados poderão acolher em seus planos de trabalho o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto.

7.9. Os projetos enquadram na hipótese do item 4.1 deste de edital, ficando VETADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE COM ELEMENTOS DE DESPESA do grupo 4 (material permanente)

8.0. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições podem ser efetuadas no período de 22 de abril de 2025 ao dia 09 de maio e 2025.

8.2. Os modelos dos formulários e as instruções de preenchimento se encontram anexos a este Edital e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer (http: secel.mt.gov.br) no menu Editais, aba Editais Esporte e Lazer.

8.3. Para efetuar a inscrição, o proponente deverá enviar os documentos devidamente preenchidos e assinados, conforme mencionado no item 8.2

8.4. Serão consideradas válidas as propostas postadas até o dia 09  de maio de 2025, por meio do email: protocolo@secel.mt.gov.br

8.5. A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

9.0. DOCUMENTOS DA FASE ESSENCIAIS DE HABILITAÇÃO

9.1. As Organizações da Sociedade Civil que desejarem participar desta seleção devem enviar à SECEL/MT sua proposta, composta pelos seguintes documentos devidamente assinados pelos seus representantes legais e apresentados na ordem abaixo descrita:

I.    Formulário de inscrição do Projeto incluindo Termo de Referência e Cronograma Físico-financeiro;

II.   Declaração de capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, comprovação de outros fomentos formalizados;

III.  Cópia do cartão do CNPJ, que comprove constituição jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos;

IV.  Cópia do Estatuto da Entidade esportiva e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;

V.   Cópia da Ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;

VI.  Cópia do comprovante de endereço da entidade esportiva, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel;

VII. Comprovação de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante Relatório de atividades na área de atuação, bem como cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da Entidade Esportiva, tais como: cartazes, folders, fotografias.

VIII. Declaração da não ocorrência das situações descritas nos itens 7.3 e 7.4

IX.  Declaração, devidamente assinada, atestando, sob as penas da lei, que os espaços onde serão desenvolvidas as atividades propostas no Plano de Trabalho, possuem condições de segurança e salubridade adequadas às ações a serem ali realizadas e de que serão adotadas em tempo as medidas previstas conforme o caso e ainda em conformidade com a legislação estadual/municipal. ( alvara de funcionamento)

X.   Certidão do CONSED.

XI.  Certidão de Habilitação Plena do Sigcon para comprovação cadastral.

9.2. Para os Pontos de Esporte e de Lazer - PEL que possuam local fixo e pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades, devem ser adotados pelas entidades as medidas de segurança para as pessoas que frequentam o PEL, conforme a legislação local, com respectivo fornecimento de alvarás autorizativos ou equivalentes.

9.3. Para os Pontos de Esporte e Lazer que não possuam local pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades ou cujas atividades sejam realizadas em locais aleatórios itinerantes ou afins, as entidades devem obter as autorizações públicas exigidas para o desenvolvimento de atividades de acesso ao público, conforme a legislação local.

10.0 DO TERMO DE REFERENCIA E DO PLANO DE TRABALHO

10.1.     O Projeto apresentado pelo candidato deverá incluir proposta de plano de trabalho e será parte integrante do Termo de Compromisso Esportivo, caso a entidade seja selecionada.

10.1.1.  O Plano de Trabalho e Termo de Referencia deverá conter:

I     - Descrição de metas a ser atingido por meio das atividades executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados;

II    - Cronograma físico, que indique os prazos para a execução das atividades e o cumprimento das metas de no mínimo 06 meses de execução;

III   - Cronograma financeiro, que indique os valores a serem repassados conforme o cronograma físico, sendo que não poderá ser usado a totalidade do recurso para pagamento somente de profissionais, devendo ser destinado a quantia de até 50% do recurso para esse fim, ficando os restantes destinados a compra de materiais esportivos e que atendem a uniformização;

IV   - Plano de aplicação de recursos, que deverá observar as seguintes diretrizes:

a)   Detalhar os itens de despesa, inclusive aquelas relativas à equipe de trabalho envolvida diretamente na execução do objeto;

b)   Apresentar documentação, acompanhada de justificativa, relativa aos valores previstos para cada item de despesa, capaz de demonstrar que estão compatíveis com os valores de mercado com a apresentação de 03 orçamentos ou balizamento de mercado;

c)   Apresentação de 03 notas fiscais para serviços da equipe tecnica que sera contratada para balizamento de mercado;

d)   Apresentação de 03 orçamentos para a compra de materias esportivos ou uniformização;

01. As metas deverão ser concretas e mensuráveis, com indicação dos produtos e serviços a serem entregues em cada etapa.

02. Autorização para uso de espaço público (Quando Necessário)

V    - Modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade menor que 06 meses e superior a um ano;

VI   - Os projetos deverão prever estratégias para promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência de forma segura e autônoma aos espaços onde se realizem os eventos ou aos produtos e serviços desta parceria.

10.1.2.  Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

I     - Remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da entidade desportiva, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:

a)   estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Fomento;

b)   sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária e as cotação de mercado (NF’s) apresentados;

c)   observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e

d)   em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo Estadual;

II    - Para contemplar expressamente a aquisição de material esportivo e detalhar todas as despesas relevantes e aderentes à execução de projetos de fomento de práticas esportivas, é essencial incluir os seguintes pontos no planejamento e documentação do projeto:

a)   Especificação do Material: Detalhar o tipo e a quantidade de material esportivo necessário.Orçamento: Incluir o orçamento detalhado para a aquisição do material, considerando fornecedores e custos. Despesas Relevantes e Aderentes

Transparência: Garantir que todas as despesas sejam transparentes e justificadas.

Detalhamento Analítico: Apresentar um detalhamento analítico de todas as despesas, incluindo:

Despesas Diretas: Material esportivo, equipamentos, instalações.

Documentação e Prestação de Contas

Relatórios de Execução: Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do projeto, incluindo o uso dos recursos e o andamento das atividades.

Prestação de Contas: Garantir a prestação de contas clara e detalhada de todas as despesas realizadas, com documentação comprobatória.

III   - Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria.

a)   A entidade esportiva parceira deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Fomento, em sua sede e no seu sítio eletrônico.

b)   Quando os custos indiretos forem pagos também por outras fontes, a entidade esportiva parceira deve apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dos custos indiretos.

10.1.3.  Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:

I - Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;

II    Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público;

III   - Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

IV   - Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade esportiva;

V    - Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Fomento;

VI   - Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

VII  - Despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal e incluam a imagem da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer/MT quanto a execução do objeto do Termo de Fomento; e

VIII - despesas que de qualquer forma desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade esportiva. ( não pode ser pago ou substituido o valor de mensalidades deste recurso)

10.1.4.  O Plano de Trabalho deve ter duração de, no máximo, 01 (um) ano, renovável por igual periodo pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, das metas e resultados, e das normas concernentes à prestação de contas.

11.0.     DA ANÁLISE DA FASE DE HABILITAÇÃO

11.1.     A fase de habilitação, de caráter eliminatório, será realizada por uma Comissão de Seleção que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital, registrando em Ata todos os seus atos.

11.2.     A Comissão de Seleção será designada pela Secretário de Estado da Cultura, Esporte e Lazer.

11.3.     Nesta fase, serão exigidos todos os documentos previstos no item 8.2 e 9.0 deste Edital, sendo está uma fase eliminatória.

11.3.1.  Os proponentes serão considerados inabilitados:

a)   Quando entregarem o projeto fora do período de inscrição;

b)   Não apresentarem os documentos e anexos exigidos; e/ou

c)   Se enquadram na hipótese do item 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital.

11.4.     A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no portal eletrônico da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer-MT (http:secel.mt.gov.br) no dia 02 de junho de 2025, antes da etapa de análise pela Comissão de Seleção, fazendo constar da publicação:

I - Nome do projeto e do proponente;

II - Município e UF do proponente;

III - Razão da inabilitação, em caso de indeferimento;

IV - Formulário próprio para recurso.

V- O prazo para apresentar a documentação mediante recurso, será de 48 horas após a publicação, entre os dias 03 e 04 de junho.

11.5.     Caso sejam selecionadas para celebrarem o Termo de Fomento, no ato de sua celebração deverão apresentar comprovação da regularidade de suas respectivas prestações de contas.

12.0.     ANÁLISE DE RECONSIDERAÇÃO DA PROPOSTA

12.1.     Caberá pedido de reconsideração à SECEL/MT da decisão da equipe de análise de documentos de habilitação, no período de 03 e 04 de junho de 2025 até as 18h. O pedido de recurso deverá ser enviado no email fornecido na publicação do resultado de habilitação.

12.2.     O pedido de reconsideração que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição será indeferido.

12.3.     O pedido de reconsideração será analisado pela Comissão de Seleção.

12.4.     A divulgação e publicação do resultado final da HABILITAÇÃO serão publicadas no dia 10 de junho de 2025 no site eletrônico da SECEL/MT ((http://www.secel.mt.gov.br).

12.5.     NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PRÉ ESTABELECIDOS POR ESTE EDITAL NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

13.0 DA COMISSÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

13.1.     A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Habilitação e Seleção composta por representantes da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

13.2.     A comissão avaliará ainda a capacidade técnica de realização do projeto esportivo de acordo com os critérios e pontuações definidos no Edital.

13.3.     A Comissão de Habilitação e a Comissão Técnica de Seleção serão nomeadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, homologada pelo Conselho Estadual do Desporto-CONSED e publicada no sítio da SECEL/MT e no Diário Oficial do Estado.

13.4.     Os projetos habilitados na fase de análise documental serão distribuídos entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação individual.

13.5.     A Comissão de Habilitação e Seleção será representada por 06 (seis) membros, sendo: 03 (tres) servidores do quadro efetivo da SECEL

03 (tres) funcionários publicos da SECEL

13.6.     Caberá ao Secretário de Cultura e Esporte e Lazer de Mato Grosso, indicar e designar a presidência da Comissão de Habilitação e Seleção.

13.7.     A Comissão de Habilitação e Seleção deverá, sempre que necessário, emitir recomendações técnicas, levando em consideração os critérios de seleção e julgamento previstos neste Edital, sendo que, caso não conclua pela imediata desclassificação da  proposta, apontará os itens do projeto que necessitem ser ajustados, para que a administração pública solicite ao proponente os referidos ajustes antes da celebração do Termo de Fomento.

13.8.     A nota final de classificação será avaliada por ordem decrescente do valor máximo (100 pontos) da avaliação da proposta e as 50 vagas preenchidas de acordo com as pontuações.

13.9.     O presidente da comissão fará a distribuição dos projetos entre os membros da comissão tecnica para avaliação individual de cada projeto.

13.10.   A comissão de habilitação e seleção fará a analise, avaliação e classsificação da proposta conforme critérios estabelecidos no edital de seleção, devendo ser emitido parecer tecnico conclusivo.

13.11.   O presidente da comissão tecnica designará entre os seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e caso sejam procedentes, a reavaliação.

13.12.   O resultado final do processo seletivo será submetido ao Conselho Estadual do Desporto - CONSED para homologação e posterior publicação no sítio da SECEL/MT e/ou no Diário Oficial do Estado, quando for o caso.

14.0 DOS CRITÉRIOS DA FASE DE SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

14.1.     Ao avaliar os projetos, a Comissão de Seleção observará sua adequação à Política de Esporte e os benefícios esportivos, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

14.1.1. - CRITÉRIOS AVALIAÇÃO PONTOS DO ESPORTE 2024

I

NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS

PONTUAÇÃO

a)

Até 19

10

b)

20-49

15

c)

50-99

20

d)

100-199

25

e)

200 +

30

II

TEMPO DO PROJETO

PONTUAÇÃO

a)

Até 2 ano

05

b)

2 a 3 anos

10

c)

4 a 5 anos

15

d)

5 a 7 anos

20

e)

7 a 10 anos

25

III

ABRANGÊNCIA DA INICIATIVA CONSIDERANDO PÚBLICO PARTICIPANTE

NÃO ATENDE

ATENDE

a)

Estudantes da Rede Pública de ensino;

0

5

b)

Idosos;

0

5

c)

Populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de esporte, incluindo a área rural;

0

5

e)

Populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de

serviços públicos e de esporte, incluindo a área rural;

0

5

f)

Outros grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão esportiva, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada

ameaça a sua identidade de cidadania.

0

5

IV

IMPACTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS e CONTINUIDADE

NÃO ATENDE

ATENDE

a)

Implementam continuamente processos criativos para aprimorar as iniciativas esportivas.

0

5

b)

Adota ações de comunicação e registro eficazes para envolver as comunidades e redes.

0

5

c)

Propõe a integração do esporte com outras esferas do conhecimento e vida social

0

5

d)

Obteve resultados positivos em competições esportivas;

0

5

e)

Desenvolve gestão compartilhada e apresenta estratégias de sustentabilidade do Projeto;

0

5

14.1.2.  O item IV. Impactos Econômicos, Sociais e Continuidade, versam sobre os seguintes fatores e suas comprovações:

a)   Implementam Continuamente Processos Criativos para Aprimorar as Iniciativas Esportivas: Apresentação de um histórico documentado de inovações nas atividades esportivas ao longo do tempo, incluindo a introdução de novos programas, métodos de treinamento ou eventos que refletem uma abordagem criativa e adaptativa.

b)   Adota Ações de Comunicação e Registro Eficazes para Envolver as Comunidades e Redes: Demonstração de estratégias de comunicação eficazes, como relatórios regulares, participação ativa em redes sociais, eventos comunitários documentados, e feedback tangível da comunidade indicando envolvimento e compreensão.

c)   Propõe a Integração do Esporte com Outras Esferas do Conhecimento e Vida Social: Apresentação de planos concretos que evidenciem como o projeto incorpora elementos de educação, cultura, saúde ou outras esferas relevantes, como programas educativos, parcerias interdisciplinares ou eventos que extrapolam o âmbito esportivo tradicional.

d)   Obteve Resultados Positivos em Competições Esportivas: Documentação de conquistas em competições esportivas, incluindo posições alcançadas, prêmios recebidos e reconhecimento da performance por órgãos esportivos locais ou regionais.

e)   Desenvolve Gestão Compartilhada e Apresenta Estratégias de Sustentabilidade do Projeto: Detalhamento claro da estrutura de gestão compartilhada, incluindo a distribuição de responsabilidades entre os parceiros envolvidos. Além disso, apresentação de estratégias tangíveis de sustentabilidade, como diversificação de fontes de financiamento, parcerias estratégicas e planos de continuidade após o término do financiamento inicial.

14.2.     Do total de projetos selecionados, será destinada cota de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) a projetos oriundos de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% (quarenta por cento) de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, visando a redução das desigualdades regionais. Entende-se como Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC os municípios de: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger, conforme Lei Complementar nº 359/2009.

14.2.1. Será desclassificado, sem análise dos critérios do item 7.1, o projeto que:

I.    Tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados a práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis e transexuais, ou que expresse outras formas de preconceitos, racismo ou qualquer prática semelhante.

II.   Cujas informações não sejam organizadas na forma de plano de trabalho com identificação e delimitação das ações a serem financiadas, metas, cronograma de execução físico-financeira e previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer de Mato Grosso.

14.3. Em caso de empate, o vencedor será decidido mediante sorteio.

14.4. O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no site eletrônico da Secretaria de Adjunta de Esporte e Lazer do Estado do Mato Grosso até o dia 23 de junho de 2025, fazendo constar da publicação:

I     - Nome do projeto;

II    - Nome do candidato;

III   - Município e Unidade da Federação do candidato;

IV   IV- Nota final obtida na avaliação; e

V - Valor do apoio.

14.5. Ao candidato caberá pedido de reconsideração à Comissão de Seleção no período de 24 e 25 de junho de 2025, mediante apresentação de justificativa o pedido de reconsideração que deverá ser enviado no email disponibilizado na publicação da fase parcial de seleção.

14.6 O pedido de reconsideração que não trouxer expressa a devida justificativa para reavaliação do projeto será indeferido.

14.7.     A Presidência da Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que serão Relator dos pedidos de reconsideração.

14.8.     A análise dos pedidos de reconsideração será votada pela Comissão de Seleção, mediante apresentação do voto do Relator.

14.9.     Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECEL/MT publicará no dia 04 de julho 2025 no Diário Oficial e no site eletrônico da SECEL/MT (http://www.secel.mt.gov.br/) o Resultado Final da homologação de projetos, do qual não caberá pedido de recurso administrativo.

15.0 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

15.1.     As Organizações da Sociedade Civil selecionadas terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação da homologação do resultado final para o envio da documentação listado, não caberá pedido de recursos ou prazos para a entrega dos documentos a seguir:

a)   Plano de Trabalho: Anexos dos SIGCon ( todas as vias assinadas pelo presidente da instituição)

b)   Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (art. 8º, da IN 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016; (devidamente assinado)

c)   Orçamentos e Notas Fiscais;

d)   Mapa comparativo de valores.

15.2      O projeto esportivo apoiado por meio de Termo de Fomento, deverá conter informações organizadas na forma de plano de trabalho com identificação e delimitação das ações a serem financiadas, metas, cronograma de execução físico-financeira e previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas.

15.3      Depois de apresentados os documentos listados no subitem 15.1 deste Edital a área da Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso emitirá Parecer.

15.3.1   A Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer avaliarão se o Termo de Referência e o Plano de Trabalho, contém a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da entidade esportiva são compatíveis com o objeto, avaliando também:

a)   O interesse mútuo das partes na realização da parceria e demonstração de compatibilidade entre o objeto da parceria e as finalidades institucionais e capacidade técnico-operacional da entidade esportiva;

b)   A viabilidade da execução da parceria, inclusive no que se refere aos valores estimados, que deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado;

d)   A adequação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho;

e)   Descrição de meios para acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas;

f)    A declaração da entidade esportiva de que não há, em seu quadro de dirigentes, agente político de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

g)   A declaração da entidade esportiva de que não remunerará nem contratará para prestação de serviços na execução da parceria:

I - Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvada as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; ou II - pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.A Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer para emissão de Parecer Técnico poderá, caso seja necessário, solicitar ao proponente adequações nos Projetos e Planos de Trabalho, visando estritamente cumprir as exigências dispostas neste Edital, observada a avaliação da Comissão de Seleção.

15.3.2   Após emissão de Parecer Técnico, o Termo de Fomento será submetido ao órgão de assessoria jurídica da SECEL/MT para verificação e emissão de parecer jurídico acerca da regularidade jurídica da parceria.

15.4      Depois de atestado a apresentação de todos os documentos necessários pela Organização da Sociedade Civil e realizados todos os procedimentos necessários será celebrado o Termo de anexo a este Edital.

14.4.1   O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL-MT

15.4.2 Os proponentes contemplados obrigam-se a realizar os projetos selecionados em conformidade com o Termo de Referência e Plano de Trabalho apresentados.

15.5. A não entrega dos documentos no prazo previsto no subitem 15.1 deste edital ou impossibilidade de recebimento do recurso por parte do selecionado implicará no arquivamento da proposta e na convocação da Organização do Terceiro Setor melhor classificada, obedecendo-se a ordem de classificação, desde que observado o prazo de vigência deste Edital.

16.0 DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE FOMENTO

16.1. A execução e prestação de contas do Termo de Fomento deverão ocorrer em conformidade às cláusulas da Minuta de Termo de Fomento anexo a este edital.

16.2      A liberação do recurso financeiro para os projetos selecionados está condicionada à assinatura do Termo de Fomento e de acordo com o cronograma de desembolso.

16.3      Recomenda-se a todos os candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.

16.4      A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, no prazo de 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Fomento, contendo os documentos abaixo, além dos documentos listados na cláusula oitava do Termo de Fomento anexo a este Edital:

I     - Relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;

II    - Comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico constante do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços

III   - Relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros;

IV   - Será nomeada pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, a comissão de avaliação e fiscalização;

V    -  Sera formada uma Comissão de Avaliação e Fiscalização que  será representada por

08 (oito) membros, sendo:

04 (quatro) servidores do quadro efetivos da SECEL

04 (quatro) funcionários publicos da SECEL

17.0 DAS OBRIGAÇÕES

17.1. Compete à entidade selecionada nos termos deste Edital:

a)   Permitir que os servidores da SECEL/MT tenham acesso a todos os documentos e materiais relativos à parceria em caso de auditoria;

b)   Divulgar, em destaque, o nome Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, inclusive nas mídias sociais, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas e observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso;

c)   Exibir as marcas do nome Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, durante a execução das atividades realizadas com os recursos da parceria, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

d)   Assinar termo de liberação do uso das imagens e áudios produzidos por meio de ações do Ponto de Esporte e Lazer do Governo de Mato Grosso e para a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Mato Grosso (SECEL-MT)

e)   Guardar os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto pelo prazo de dez anos após a entrega da prestação de contas final.

17.2 Compete à SECEL/MT:

a)   Realizar a gestão do presente Edital;

b)   Promover o repasse dos recursos financeiros;

c)   Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias, nos casos em que se aplique;

d)   Comunicar e disseminar os resultados e impactos sócio esportivos alcançados.

18.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.     Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.

18.2.     A seleção do projeto no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

18.3.     As Organizações da Sociedade Civil selecionadas poderão receber visitas técnicas destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.

18.4.     O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.5.     Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro da SECEL/MT para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da atividade econômica vinculada ao esporte e lazer.

18.6.     Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à unidade gestora deste Edital a sua destinação.

18.7.     As Organizações da Sociedade Civil que receberem recursos do PONTO DE ESPORTE E LAZER deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

18.8.     Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

18.90. O proponente será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Governo do Estado de Mato Grosso e a SECEL/MT de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.10.   As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a desclassificação da inscrição.

18.11.   O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no Edital e devera ser enviada por meio de email da SECEL: protocolo@secel.mt.gov.br

18.12.   O presente Edital e seus Anexos serão publicados no Diário Oficial e ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico da Secel / (http://www.secel.mt.gov.br) dos dias 22 de abril de 2025 à 09 de maio de 2025.

18.13.   Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (65) 3613-4955 ou email: spel@secel.mt.gov.br  Superintendencia de Políticas Esportivas e de Lazer, Superintendência de Esporte e Lazer.

Cuiabá, 17 de abril de 2025

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso

ROBERTO CORREA JUNIOR

Secretário Adjunto de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso