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PORTARIA  Nº 024/2025/CGE-COR

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CORREGEDORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 0044/2023/CGE/MT, que lhe delegou a competência para deferir os pedidos de prorrogações de prazos na condução dos processos de apuração;

Considerando a justificativa apresentada pela comissão processante no pedido de prorrogação do prazo no PAR n. CGE-PRO-2024/01427;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 28.04.2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de abril de 2025.

Renan Zattar Ferreira da Silva

Secretário Adjunto de Corregedoria-Geral