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D.O. nº28979 de 29/04/2025

059. Decisão Secretário Apuração de descumprimento contratual - SINFRA PRO 2024 15905 IC 049-2022 - APUI

DECISÃO

Processo: SINFRA-PRO-2024/15905

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.

Contatado: APUÍ CONSTRUTORA

Objeto: Apuração de Descumprimento Contratual IC 049/2022-SINFRA.

Trata-se de Processo administrativo   registrado   sob   o   nº SINFRA-PRO-2024/15905, que trata procedimento   de   apuração   de   descumprimento contratual alusivo ao Contrato n° 049/2022/00/00-SINFRA, firmado com o APUÍ CONSTRUTORA. Em conformidade com o Parecer Jurídico n. 00736/SGAC/PGE/2025, de fls. 445-455, homologado pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística às fls. 458 - 460, e com fundamento no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, DECIDO pela aplicação de:

- Aplicação de multa moratória, no valor de R$ 695.018,87 (seiscentos e noventa e cinco mil, dezoito reais e oitenta e sete centavos);

- Aplicação de multa rescisória, no valor de R$ 976.293,09 (novecentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e três reais e nove centavos);

- Rescisão unilateral do contrato nº 049/2022/06/01-SINFRA;

- Suspensão temporária do direito da empresa APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA de participar de licitação e contratar com a Administração Pública por 1 (um) ano e 6 (seis) meses.