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PORTARIA N.º 005/2022/GSAAS/SEDEC

Designa Comissão Permanente de Licitação responsável pelas licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando a delegação para emissão de Portarias na gestão dos serviços sistêmicos e de apoio às Secretarias Adjuntas da SEDEC, conforme Portaria 041/2020/GAB/SEDEC, publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2020, bem como em consideração às disposições contidas no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e Inciso I, do Art. 10 do Decreto Estadual nº. 840/2017 e legislação pertinente;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação responsável pela realização de licitações nas modalidades previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, os seguintes servidores:

Presidente: Thania Zanette

1º Membro: Maurício Rodriguez Maneiro

2º Membro: Paulo Cesar de Oliveira Junior

Suplentes:

1º Suplente: Katherinne Aparecida Cintra Dos Santos Ninomiya

2º Suplente: Angela Maria da Silva Bastos Zuba

Parágrafo único - Os processos licitatórios de que trata o caput, que estão em andamento serão assumidos e finalizados pela nova comissão.

Art. 2º - Caberá à Comissão de Licitação:

I - Ratificar e retificar o edital e seus anexos, quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho ou Termo de Referência, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do documento, conforme o caso;

II - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho/Termo de Referência, edital e legislação aplicável;

III - submeter ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos para fins de homologação das decisões;

IV - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, para que este decida pela adjudicação e homologação ou não;

V - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores da SEDEC ou de órgãos do Poder Executivo Estadual, como a Procuradoria Geral do Estado, nos casos que envolvam a necessidade de orientação e suporte jurídico.

§ 1º - Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e em outros meios exigidos nas legislações vigentes que tratam da matéria, como a Lei 8.666/93.

§ 2º - O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º - A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria da Secretária Adjunta Sistêmica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A Portaria N.º 007/2021/GAB/SEDEC não encontra-se mais em vigência, considerando o artigo 51, § 4º da Lei n.º 8.666/93, vigorando a partir desta data, esta então nova Portaria.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 11 de Março de 2022.

Andréa Andolpho de Moraes

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC-MT