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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025/MTPAR

CONTRATANTE: MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. (CNPJ: 17.816.442/0001-03).

CONTRATADA: WAKEPARX TECHNOLOGIES AG. (HRB: 18239).

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto promover alteração da Cláusula Sétima - DO PAGAMENTO, bem como a Cláusula Décima Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Contrato n° 002/2025/MTPAR que tem como objeto a aquisição do equipamento full-size do “Wake Park” a ser construído no Parque Novo Mato Grosso.

O Termo Aditivo tem fundamento na Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DO QUANTITATIVO, no Art. 81, inciso V da Lei n° 13.303/2016, Art. 139, inciso V e Art. 144 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MTPar.

DO MOTIVO DA ALTERAÇÃO: A presente alteração contratual se motiva na manifestação da Comissão de Fiscalização que, diante da realidade prática após a formalização do contrato, entendeu que algumas obrigações originalmente estabelecidas tecnicamente tornariam inviável a execução contratual de forma satisfatória, justificando que as adequações que ora se promovem, não traz prejuízo técnico e financeiro, pelo contrário, contribui para a melhor execução do objeto contratado, Manifestação Técnica (MTPAR-MAN-2025/00057).

DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA: Por força dos motivos esposados na cláusula anterior, fica alterado o item 7.2 do contrato n° 002/2025/MTAPR, que passará a ter a seguinte redação:

7.2. Para fins de pagamento ficam atribuídos percentuais no cronograma de pagamento abaixo disposto, que dar-se-á de acordo com a seguinte sistemática:

PAGAMENTO

PERCENTUAL

DATA

Recebimento Parcial

45%

10 dias úteis após a vistoria pela Comissão de Fiscalização da primeira etapa de fabricação.

Recebimento definitivo

45%

05/06/2025 - data da conclusão da fabricação total.

Acompanhamento da Instalação

10%

Data do recebimento definitivo dos equipamentos já instalados no Parque Novo Mato Grosso.

Ficam revogados o item 7.8. e seus subitens que tratam da antecipação de pagamento, e seguro garantia.

DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica revogado o item 14.1.2., por não haver antecipação de pagamento. Fica alterado a redação do item 14.22. cuja redação original será mantida, porém no item 14.23., ficando o item 14.22. com a seguinte redação:

“14.22.        A Contratada deverá manter a guarda e o zelo da parte do equipamento que será entregue e paga pela Contratante, devendo providenciar lacre, ou outro meio de segurança identificável que garanta que após a vistoria e fiscalização, a parcela do equipamento fiscalizada permaneça inviolável, preservando na íntegra o conteúdo do objeto fiscalizado.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n° 002/2025/MTPAR, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

DATA DE ASSINATURA: 28/04/2025.

ASSINAM: Pela Contratante, Diretor Presidente, WENER KLESLEY DOS SANTOS e pela Contratada ETTORE ORO AMARAL.

A íntegra do contrato pode ser consultada no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso.

PROCESSO SIGADOC: MTPAR-PRO-2024/01715.