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Portaria n. 065/DGP/QCG/PMMT de 30/04/2025

Determina a Perca da Graduação de Policial Militar da Inatividade da PMMT e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com os artigos 4º, inciso II, 158, bem como artigo 26, inciso V da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando os itens 4.1 e 4.2, da solução nº 04.2025, referente a Portaria nº 05/CD/CORREGPM/2020, de 19/02/2020, Boletim Reservado da PMMT de n° 3579, de 24/04/2025, encaminhados pela Corregedoria-Geral da PMMT por meio do Sigadoc n. PM-OFI-2025/32600.

Observando ainda o fato do Policial Militar Reformado já se encontrar desligado do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, conforme artigo 144 c/c 157 da Lei Complementar 555/2014, e, verificando a aplicabilidade do artigo 22, inciso XXI da CRFB de 1988, combinado com as disposições trazidas pela Lei Federal n. 13954/2019 e ainda a manifestação da Assessoria Jurídica da PMMT n. 012/Ass.Jur./2022 de 08/03/2022, Sigadoc n. PM-CAP-2024/14369.

Resolve:

Art. 1° - Determinar a Perda da Graduação do 3º Sgt PM Ref Normano França de Maia - RG PMMT 870.732, CPF XXX.XXX.811-34 e Matrícula 21633, desligando da Inatividade da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contar da 02/05/2025, mantendo os proventos de sua aposentadoria.

Art. 2° - Determinar ao Setor de Identificação da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, que proceda ao recolhimento do RGPMMT 870.732, bem como apetrechos da fazenda pública que estejam em posse do Ex - Policial Militar: Normano França de Maia, remetendo-os a CALP, bem como Verificar se o disciplinado possui armamento de uso restrito, incitando-o a devolver, em cumprimento ao art. 31 da Diretriz Conjunta n. º 01/2021 (aprovada pelo Decreto Estadual n. º1.172 de 18 de novembro de 2021), bem como, Certificado de Registro de Arma de Fogo e a Autorização para Portar Arma de Fogo expedidos pela Corporação, caso possua, encaminhando-os à CALP/PMMT no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da presente no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Monitoramento, adotar as providências de estilo junto ao MTPrev em razão da perca da graduação do Ex - Policial Militar: Normano França de Maia, desligado da inatividade das fileiras da PMMT, em atenção a determinação da Solução de CD, nos termos do art. 1º da presente Portaria.

Art. 4° - Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT