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PORTARIA Nº 071/2025/SEAF, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Atualizada o comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inc. II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê setorial designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da SEAF/MT, o qual será composto pelos seguintes membros:

I.    Daniel Carvais da Silva Pimentel;

II.   Andre Rodrigues dos Santos;

III.  Bruno Henrique Casavecchia;

IV. Glieber Henriques Beliene

V.  Joelson Obregão Matoso

VI. Leonardo Vivaldini dos Santos

VII. Luciano Gomes Ferreira;

VIII.      Maricilda Farias dos Nascimento Gonçalves

IX. Sirlene Garcia de Paula;

X.  Reginaldo Ribeiro Martins;

§ 1° A Presidência do comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3º Além dos membros do Comitê Setorial de Aplicação, outros servidores desta Secretaria poderão ser convocados para fornecer informações adicionais sobre práticas de gestão que necessitem ser detalhadas, registradas e evidenciadas no Instrumento de Avaliação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 0048, de 24 de setembro de 2024 e suas alterações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar