Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 119880/2021

Interessado - Clovis de Souza Cipola Junior

Relatora - Jéssica Alves - IBAMA

Advogados - Antônio Roberto Gomes de Oliveira - OAB/MT 10.168

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 33/2025

Auto de Infração nº 21213016, de 23/02/2021. Auto de Inspeção nº 21211016, de 23/02/2021. Relatório Técnico nº 016/CBMMT/2021. Por realizar queimada em 73,54 hectares de área agropastoril, sem autorização de órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n. 21211016. Artigos 70 da Lei Federal nº 9.605/1998 C/C o artigo n° 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Decisão Administrativa nº 6554/SGPA/SEMA/2021, homologada em 27/03/2022, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área queimada, sem autorização, perfazendo a quantia de R$ 73.540,00 (setenta e três mil, quinhentos e quarenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do voto relator para manter incólume a Decisão Administrativa n° 6554/SGPA/SEMA/2021. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Marcos Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR