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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 546155/2021

Interessado - Gustavo Patriota

Relatora - Jéssica Alves - IBAMA

Advogados - Marcel Alexandre Lopes- OAB/MT 6.454;

Tatiana Monteiro Costa e Silva - OAB/MT 7.844-B;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 40/2025

Auto de Infração nº 210434176, de 25/11/2021. Termo de Embargo nº 210442795, de 25/11/2021. Por destruir através de desmatamento a corte raso 74,19 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 1779/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1014/SGPA/SEMA/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 370.950,00 (trezentos e setenta mil, novecentos e cinquenta reais), por destruir através de desmatamento a corte raso 74,19 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva, e que seja lavrada um novo auto de infração, em nome de Elizeu Ribeiro Sobrinho. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva e que seja lavrada um novo auto de infração, em nome de Elizeu Ribeiro Sobrinho. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Marcos Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR