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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 23935/2022

Interessado - Uermerson Ferreira dos Santos

Relator - Marcus Vinicius Gregório Mundim- AMM

Advogados - Bruno Ferreira Alegria- OAB/MT 9.996;

Pamela Natália Cigerza M. Alegria - OAB/MT 13.864;

Bianca Mota dos Santos - OAB/MT 30.242;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 37/2025

Auto de Infração nº 220331790, de 15/06/2022. Auto de Inspeção nº 22031545, de 02/06/2022. Termo de Embargo nº 220341354, de 15/06/2022. Por desmatar 212,5736 hectares de vegetação nativa, fora da reserva legal, infração consumada mediante uso irregular de fogo, sem autorização da autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 0126/CFFL/SUF/2022. Decisão Administrativa nº 4271/SGPA/SEMA/2022, liberação administrativa dos bens apreendidos, descritos no termo de apreensão. Voto do Relator pelo parcial provimento e reclassificar a infração, com a aplicação no valor de R$ 212.513,60 (duzentos e doze mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. O Relator retificou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição punitiva uma vez que os fatos ocorreram entre os anos de 2013 e 2015, e o Auto de infração foi lavrado em 15/06/2022. A representante do IBAMA, apresentou, oralmente, voto divergente, pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do voto relator, retificado pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição punitiva uma vez que os fatos ocorreram entre os anos de 2013 e 2015, e o Auto de infração foi lavrado em 15/06/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Marcos Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR