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                                         PORTARIA Nº  032/2022/SETASC

Atualiza os membros do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de julho de 2011 que consolida o Sistema Único de Assistência Social;

Considerando o inciso V do art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece dentre os objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e Educação Permanente na Assistência Social;

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando a Resolução Nº 4, de 13 de Março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013, que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;

Considerando o instrumento de orientação nacional intitulado “Guia de Orientações Técnicas para Constituição de Núcleos de Educação Permanente do SUAS nos estados e no Distrito Federal”, de maio de 2014 do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, o qual define o referido núcleo, como parte da configuração organizacional necessária à implementação da PNEP/SUAS, consoante Resolução CNAS nº 004, de 2013;

Considerando o disposto na Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), dentre as quais se destaca a ampliação e aprimoramento das ações de capacitação e de formação com base nos princípios e diretrizes da Educação Permanente do SUAS, fomentando a Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS,

Considerando a Resolução N° 08, de 27 de outubro de 2016, do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS-MT, que constitui e normatiza a organização, funcionamento e atribuições do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no Estado de Mato Grosso, e dá outras orientações.

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar os membros do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no Estado de Mato Grosso - NUEP/SUAS/MT estruturado e coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, por meio da Superintendência de Gestão do SUAS, em consonância com os princípios de descentralização e participação da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS e dá outras providências:

Art. 2º.  O NUEP/SUAS/MT constitui-se em lócus privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores/as, trabalhadores/as, usuários/as do SUAS, conselheiros/as de assistência social, e instituições de ensino, pesquisa e extensão, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente em âmbito estadual, que tem como objetivo:

I - Promover a efetivação da Política Estadual de Educação Permanente - PEEP/SUAS/MT conforme estabelece a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

II - Fomentar a unidade estadual no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS.

Art. 3º. São atribuições do NUEP/SUAS/MT:

I - realizar debate sobre competências e habilidades necessárias ao trabalho no âmbito do SUAS, visando subsidiar o processo de planejamento e oferta das ações de Educação Permanente;

II - realizar debate sobre estratégias para o aprimoramento da Educação Permanente no SUAS;

III - propor ações para disseminar informações e conhecimentos relacionados à Educação Permanente no âmbito do SUAS;

IV - apoiar na elaboração de metodologias de modelo ascendente de diagnósticos de necessidades de qualificação das trabalhadoras/es, gestoras/es e conselheiras/os de assistência social;

V - apoiar na definição e no desenho de ações de formação e de capacitação a serem ofertadas em âmbito estadual;

VI - acompanhar, por meio dos registros e documentos técnicos produzidos pela gestão estadual, o processo de implementação da Política Nacional de Educação Permanente - PNEP/SUAS/ em âmbito estadual, de forma articulada com os núcleos municipais;

VII - contribuir no processo decisório acerca do processo de adesão de instituições, organizações e entidades à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS - RENEP/SUAS;

VIII - apreciar e validar todo material didático de finalidade orientativa, pedagógica e instrucional de conteúdo do SUAS em âmbito estadual, destinado a usuárias/os, a/os trabalhadoras/es da rede socioassistencial pública e privada, gestoras/es e conselheiras/os antes de sua divulgação.

IX - homologar conteúdo dos cursos de formação e capacitação ofertados em âmbito estadual;

X - certificar, juntamente com o órgão gestor, a validade no âmbito do SUAS dos cursos de formação e capacitação desenvolvidas de forma direta pela gestão estadual;

XI - pronunciar-se acerca da compatibilidade e adequação à Política Estadual de Educação Permanente - PEEP/SUAS/MT das ações de formação e capacitação ofertadas pelo estado e municípios;

XII - atuar, de forma colaborativa, com os núcleos de educação permanente do SUAS, instituídos pelos municípios, de forma a possibilitar a articulação e integração.

XIII- estabelecer regimento interno para o pleno funcionamento e organização do Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS, a ser divulgado e publicado através de portaria institucional.

Art. 4º - O NUEP/SUAS/MT assessorará a Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS quanto ao desenvolvimento de ações de educação permanente no âmbito do SUAS com vistas à implementação da PNEP/SUAS e PEEP/SUAS/MT, em especial nos seguintes assuntos:

I - diagnósticos de necessidades de qualificação e de formação;

II - oferta e implementação de ações de formação e capacitação;

III - formação profissional e currículos;

IV - ações de pesquisa e extensão no SUAS;

V - estruturação de observatórios e núcleos de pesquisa;

Art. 5º. O Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT terá a seguinte composição:

I. representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Superintendência de Gestão do SUAS: 02 (dois) representantes. Titular: Leicy Lucas de Miranda Vitório - Suplente: Sheila Carla de Queiroz Gomes

II. representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social e Cidadania/SETASC-Superintendência de Benefícios, programas e Projetos Socioassistenciais: 02 (dois) representantes. Titular: Ana Paula da Silva Xavier e Suplente: Claudete Pio Telles;

III. representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania/SETASC- Superintendência de Serviços Socioassistenciais: 02 (dois) representantes. Titular: Ellen Mariane Alves Coleraus e Suplente:  Andréa Trevizan Segóvia da Silva;

IV. Conselho Estadual de Assistência Social/CEAS, 02 (dois) representantes. Titular: Ricardo Bueno de Jesus e Suplente: Carlos Wagner Ribeiro;

V. Conselho Regional de Serviço Social/CRESS, 02 (dois) representantes. Titular: Andréia Maria da Cruz Oliveira Amorim e Suplente: Taynara Moraes Humbelino;

VI. Conselho Regional de Psicologia/CRP, 02 (dois) representantes. Titular: Kenia Santana da Cruz e Suplente: Alexsandra Lourenço da Silva;

VII. Universidade Federal de Mato Grosso/UFMT, 02 (dois) representantes. Titular: Izabel Cristina Dias Lira e Suplente: Leana Oliveira Freitas;

VIII. Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social/ COEGEMAS/MT, 02 (dois) representantes. Titular: Márcia Ferreira de Pinho Rotilli e Suplente: Alessandra Alves dos Reis Barroso

IX. Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de Mato Grosso/FETSUAS/MT, 02 (dois) representantes. Titular: Arcelia Goes Quiguna Lundquist e Suplente: Isadora Silva Aquino;

Paragrafo único. A participação no NUEP/SUAS/MT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º. Caberá aos representantes da Superintendência de Gestão do SUAS e Coordenadoria de Gestão do Trabalho convocar e coordenar os trabalhos deste núcleo;

Art. 7º. Revoga-se a Portaria nº 24/2014/GAB-SEC/SETAS-MT, de 23 de março de 2018;

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá - MT,  11 de março de 2022

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretaria de Estado de Assistência Social