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RESOLUÇÃO N.º 109/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Borrachas Drebor LTDA, CNPJ nº 02.962.425/0001-07, Inscrição Estadual 13.188.043-8, localizada na Avenida V, Quadra IND 1/5, Lote 23 ao 43, com a desafetação da Rua E, extensão total de 516 m, área 15.480,00m², construção proposta 4.644,00m², Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO-2022/00516.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2022.