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PORTARIA Nº 0310/2025/GBSES

Dispõe sobre a nomeação dos Diretores Clínicos do Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes e define suas atribuições conforme a legislação do Conselho Federal de Medicina.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Estadual e demais normas legais e regulamentares vigentes;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.147/2016, que dispõe sobre a normatização das atribuições, competências e eleição da Direção Clínica e da Comissão de Ética Médica nas instituições hospitalares;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a boa governança, organização e funcionamento das atividades clínicas e assistenciais no âmbito do Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes - Sede;

CONSIDERANDO a importância da atuação do Diretor Clínico como elo entre o Corpo Clínico e a direção técnica e administrativa da instituição, assegurando a observância das normas éticas e técnicas da prática médica;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para o biênio de 2025 a 2026, os seguintes médicos como membros da Direção Clínica do Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes - Sede:

I - Dra. Daniela Menegucci, CRM-MT 5.812, como Diretora Clínica;

II - Dr. Adelmar Felix Macedo, CRM-MT13.407, como Vice-Diretor Clínico.

Art. 2º Compete ao Diretor Clínico, conforme a Resolução CFM nº 2.147/2016:

I - Representar o Corpo Clínico junto à direção técnica e administrativa da instituição;

II - Supervisionar os aspectos éticos e técnicos do exercício da medicina na unidade hospitalar;

III - Coordenar as atividades do Corpo Clínico, promovendo a integração e a disciplina entre os profissionais;

IV - Participar da elaboração e implementação de normas, rotinas e regulamentos internos relacionados à prática médica;

V - Assegurar o cumprimento do regimento interno do Corpo Clínico;

VI - Encaminhar aos Conselhos Regionais de Medicina as denúncias de infrações éticas, quando for o caso;

VII - Zelar pelo funcionamento adequado das Comissões Técnicas e da Comissão de Ética Médica do hospital.

Art. 3º O Diretor Clínico possui autonomia técnica para exercer suas funções com independência, respondendo diretamente por suas ações, em consonância com os princípios éticos da medicina, devendo atuar de forma colaborativa com a direção técnica e administrativa da unidade.

Art. 4º A nomeação para os cargos de Diretor Clínico e Vice-Diretor Clínico é de natureza honorífica, não ensejando qualquer tipo de remuneração, gratificação ou vantagem financeira, sendo exercida em caráter voluntário e não exclusivo, sem prejuízo das funções assistenciais eventualmente desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 12/05/2025, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 05 de Maio de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)