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D.O. nº28202 de 11/03/2022

Portaria nº 018 2022 Gestão do Parque Tecnológico

PORTARIA Nº 018/2022/SECITECI/MT

Constitui o Comitê Gestor e Comitê Técnico para implantação do Parque Tecnológico Mato Grosso e regulamentação da respectiva política setorial, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Complementar nº 297, de 07 de janeiro de 2008 que dispõe sobre estimulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor e Comitê Técnico para implantação do Parque Tecnológico Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e Inovação.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I-   Nilton Borges Borgato - SECITECI

II-  Otávio Lemos de Celidônio - FAMATO

III- Silvio Cesar Pereira Rangel - FIEMT

IV- Charles Caetano Rosa - PMVG

V-  Eliane Ribeiro Chaves - SEBRAE

VI- Evandro Aparecido Soares da Silva - UFMT

VII- Feliciano Lhanos Azuaga - UNEMAT

VIII-     Fernanda Marques Cladeira - IFMT

IX- Flávio Henrique dos Santos Foguel - UNIVAG

Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor:

I - estabelecer, implantar e manter as premissas de governança do Projeto de Implantação do Parque Tecnológico;

II - estabelecer as normas de funcionamento do Parque Tecnológico;

III - aprovar os Planos Anuais de Trabalho a serem desenvolvidos pelo Comitê Técnico do Parque Tecnológico;

IV - analisar e divulgar relatório anual das ações desenvolvidas;

V - avaliar as propostas apresentadas para investimentos e projetos no Parque Tecnológico, respeitando a legislação pertinente;

VI - aprovar parcerias, convênios e cooperações para implantação e desenvolvimento do Parque Tecnológico;

VII - propor políticas públicas para apoiar a criação de um sistema estadual de parques tecnológicos e outros ambientes de inovação;

Parágrafo Primeiro - A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a presidência do Comitê Gestor e coordenará as iniciativas de articulação junto as demais instituições parceiras.

Parágrafo Segundo -  O Comitê Gestor poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 4º O Comitê Técnico será composto pelos seguintes membros:

I-    Lectícia Auxiliadora de Figueiredo Oliveira - SECITECI

II-   Jefferson Luis Daltro Monteiro da Silva - SECITECI

III-  Fabiana Pereira Vilacian - SECITECI

IV-  Rogério Alexandre Nunes dos Santos - UNEMAT/ Parque Tecnológico Mato Grosso

V-   Jaqueline da Silva Albino - UNEMAT/ Parque Tecnológico Mato Grosso

VI-  Patrícia Chaves Figueiredo Seixas - Bolsista Parque Tecnológico Mato Grosso

VII- Edcleide Andrade Nobre -  Bolsista Parque Tecnológico Mato Grosso

VIII-      Fulvio Ferreira Figueiredo - Bolsista Parque Tecnológico Mato Grosso

IX-  Caroline dos Anjos Vaez - Bolsista Parque Tecnológico Mato Grosso

X-   Valmir Luiz Moreira Santos - Bolsista Parque Tecnológico Mato Grosso

XI-  Lucas Marafon Krolow - Bolsista Parque Tecnológico Mato Grosso

Art. 5º São atribuições do Comitê Técnico:

I - propor e coordenar a execução das ações estabelecidas nos Planos Anuais de Trabalho;

II - identificar e buscar fontes de recursos disponíveis para viabilização das atividades do Parque;

III - implementar uma sistemática de acompanhamento e avaliação do desempenho das atividades desenvolvidas no Parque Tecnológico;

IV - elaborar relatório anual sobre as ações desenvolvidas e submetê-los ao Comitê Gestor;

V - identificar e propor parcerias e alianças estratégicas para implantação do Parque Tecnológico;

Parágrafo Primeiro - O Comitê Técnico será coordenado pelo Rogério Alexandre Nunes dos Santos - Parque Tecnológico Mato Grosso.

Parágrafo Segundo - O Comitê Técnico poderá ser ampliado a qualquer tempo com profissionais de instituições parceiras ou bolsistas.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 017/2018/SECITEC/MT, publicada no DOE em 14/03/2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria 017/2018/SECITEC/MT, publicada em 14 de março de 2018, número 27220, Pg. 56.

Cuiabá, 09 de março de 2022.

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação