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D.O. nº28983 de 07/05/2025

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0778.2018.SDPG - Concede usufruto de licença prêmio à Defensora Pública

PORTARIA Nº 0778/2018/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

Considerando que o referido benefício a ser concedido aos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso encontra previsão especial no art. 109, da Lei Complementar Estadual n° 04 de 1990 e arts. 88, inciso VI e 99, da Lei Complementar Estadual n° 146 de 2003; e

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 422971/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à Defensora Pública Clarissa Maria da Costa Ochove, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas no período de 15/10/2018 a 13/11/2018, referente ao quinquênio de 2008/2013.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada conforme determinado no dia 06/05/2025 no procedimento nº 2025.0.000006304-5.