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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2023/26635

APENSO Nº:          CGE-PRO-2022/00123

INTERESSADOS:  JORGE SEBASTIÃO;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor JORGE SEBASTIÃO, matrícula nº 38933, RESOLVE: 1. Com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, e amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, NÃO ACOLHER as recomendações da Comissão Processante e, consequentemente, DEIXAR DE APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor JORGE SEBASTIÃO,  matrícula nº 38933, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientificar a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de  maio  de  2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado