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 PORTARIA Nº 008/2022/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 16, Inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 941 de 20 de maio de 2021 e Portaria nº243/2021-GAB/SEFAZ, publicada no DOE de 01/12/2021.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo, instituído por meio da Portaria nº 008/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 007/CPA.008/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, de 09/03/2022, devidamente fundamentado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 008/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E em 01/10/2021, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 09/03/2022, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 09 de março de 2022.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Assinado via SIGADOC)