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D.O. nº28200 de 09/03/2022

CLB PARTICIPAÇÕES Edital 22032022 DO Mato Grosso

CLB PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ Nº 07.744.216/0001-00 - NIRE nº 51.200.963.491

Edital de Convocação da Assembleia de Sócios a ser realizada às 14h00 do dia 22 de março de 2022. Ficam convocados os sócios da CLB PARTICIPAÇÕES LTDA. (“CLB”) a se reunirem em Assembleia de Sócios a realizar-se no dia 22 de março de 2022, às 14h00, de forma exclusivamente digital, por meio de sala virtual “Ten Meetings” https://www.tenmeetings.com.br/assembleia/portal/?id=9E59495768F0 de acordo com a Lei nº 14.030/2020 e a Instrução Normativa nº 81 do DREI. A Assembleia de Sócios será instaurada a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias: (1) Formalizar/regularizar a cessão de quotas, em razão da extinção da Sócias Pessoa Jurídica; (2) Deliberar sobre a alteração do contrato Social da CLB Participações Ltda., em decorrência da cessão de quotas prevista no item (1). Informações Gerais - Participação e Representação: Poderão participar da Assembleia os Sócios. As pessoas presentes na Assembleia deverão provar sua qualidade de Sócios apresentando, no ato, documento de identidade, no caso de pessoas físicas, e atos constitutivos e documentos comprobatórios da regularidade da representação, no caso de pessoas jurídicas. A Sociedade, não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que os participantes venham a enfrentar, bem como por quaisquer outras eventuais questões alheias à Companhia que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do Sócio na Assembleia por meio eletrônico. Procuração: O Sócio poderá ser representado na Assembleia por procurador constituído há menos de 1 (um) ano nos termos do §1º do artigo 1.074 do Código Civil, devendo, neste caso, apresentar também o respectivo instrumento de mandato acompanhado do documento de identidade de seu procurador. Esta convocação está sendo realizada pelo sócio Carlos Luiz Lobo, brasileiro, empresário, CPF/MF nº 210.348.936-53, carteira de identidade nº 05.940.944-1, expedido pela SSP/RJ, residente e domiciliado na Rua Floriano Fontoura nº 645, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22793-314, com base no artigo 1.073, I, Código Civil, que possibilita a convocação da Assembleia de Sócios por qualquer sócio, quando a administração retardar a convocação por mais de sessenta dias, para deliberar qualquer matéria que compete à Assembleia de Sócios. Desde já os sócios ficam cientes de que o não comparecimento à Assembleia os vincularão às decisões tomadas pelos sócios presentes, conforme preceitua o artigo 1.072, parágrafo 5º do Código Civil. Cuiabá, 08 de março de 2022.