Aguarde por favor...
D.O. nº28985 de 09/05/2025

IN 001-2025-CPCT - IDENTIDADE VISUAL POLITEC

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/CPCT/POLITEC-MT, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Institui o Manual de Identidade Visual da POLITEC-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC no uso de suas atribuições legais e usando da competência conferida pela Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e pelo artigo 4º, V e VIII do regimento interno da POLITEC aprovado pelo Decreto Estadual nº 374, de 20 de julho de 2023:

Considerando a publicação da Resolução n. 001/2020 do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC, de 8 de julho de 2020, que instituiu a identidade visual das Polícias Científicas dos estados-membros e do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de padronização da identidade visual da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT de forma a atender aos requisitos de modernidade e de uniformidade; e;

Considerando que a padronização da identidade visual facilitará a identificação dos servidores da POLITEC por toda a população;

Considerando que o art. 1º, caput, da Lei Federal nº 12.664, de 5 de junho de 2012, estabelece que a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão;

Considerando, consoante o § 2º, do art. 1º, da Lei em comento, o adquirente, além do documento de identificação funcional, deverá apresentar autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Identidade Visual da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, na forma dos seguintes anexos a esta Instrução:

I - Anexo I: Insígnia Policial ou Distintivo;

II - Anexo II: Painel Oficial;

III - Anexo III: Fachadas e Placas Identificadoras Internas e Externas das unidades;

IV - Anexo IV: Grafismo de Viaturas;

V - Anexo V: Vestimenta Oficial;

VI - Anexo VI: Documentos Oficiais;

VII - Anexo VII: Site Oficial e Mídias Sociais;

Parágrafo único. A cor oficial da POLITEC, é a azul royal.

Art. 2º. O brasão da POLITEC deverá estar presente em toda identificação visual da instituição.

Art. 3º. Fica vedada a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pela POLITEC, no âmbito do Estado de Mato Grosso, em desconformidade com a presente Instrução.

Art. 4º. A utilização do uniforme previsto nesta Portaria não é obrigatória aos servidores; contudo, caso optem por utilizá-lo, deverão observar rigorosamente os modelos, padrões e especificações estabelecidos.

Art. 5º. Incumbe à POLITEC promover, em conjunto com a Corregedoria Geral da POLITEC, ações repressivas de combate à comercialização dos referidos materiais em desconformidade com a presente Instrução.

Art. 6º. Incumbe à Corregedoria Geral promover as ações de orientação e correição necessárias à observância desta Instrução nas unidades da POLITEC.

Art. 7°. Os casos omissos nesta Portaria serão apreciados pelo Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC, que poderá expedir outras normas complementares ou regulamentadoras.

Art.  8º.  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata para a padronização das vestimentas dos estagiários, e a partir de 01 de janeiro de 2026 para a padronização dos servidores finalísticos, cedidos e área meio/administrativos lotados na POLITEC.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

Angela Quatti Nogarol Teixeira

Diretora Metropolitana de Identificação Técnica

Alessandra Carvalho Mariano

Diretora Metropolitana de Medicina Legal

Eric Luis Zambrim

Diretor Metropolitano de Criminalística

Helen Coelho Gonçalves Vieira

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização

ANEXO I - INSÍGNIA OU DISTINTIVO

A Insígnia ou Distintivo do ocupante de cargo efetivo da POLITEC, no âmbito da SESP/MT, conforme imagem abaixo, consiste:

I - em um bloco de couro batido rígido, no formato do contorno do brasão da POLITEC, na cor azul royal, medindo 8,59 cm de comprimento, contendo aplicação de metal em sua parte da frente e passador em couro batido rígido em seu verso, e contará com número de controle inscrito no verso;

II - na parte de metal, confeccionada em cor dourada, terá em seu centro, em primeiro plano, centralizado, com 6 cm de comprimento, ocupando 50% (cinquenta por cento) da extensão do distintivo, o brasão da POLITEC;

III - Na parte inferior do distintivo, em alto relevo, com escrita ajustada ao caminho do brasão, em fonte Moderna Condensed Unicase Black, uma faixa em cor azul especificando o cargo que o servidor exerce, escrito na cor branca. (PERITO, PAPILOSCOPISTA OU TÉCNICO EM NECROPSIA).

Figura 1. Distintivo para os cargos da POLITEC.

ANEXO II - PAINEL OFICIAL

O Painel oficial (backdrop) da POLITEC, deverá ser utilizado como plano de fundo em entrevistas oficiais e contará com as especificações e características abaixo relacionadas:

I - Confecção em lona retangular, proporcionalmente nas medidas de 2,8 m  (largura) X 2 m (altura), sendo composto de 5 células verticais e 7 horizontais divididas em tamanhos iguais (40 cm²), alternadamente nas cores branca e azul royal, com,  respectivamente, a inscrição POLITEC MATO GROSSO, em duas linhas e fonte Arial, estilo  negrito, na cor branca, tamanho 200, e o brasão oficial, com 30 cm de diâmetro, ambas centralizadas, alternadamente, por coluna/linha, iniciando-se com a disposição da logomarca do brasão. Observa-se que o número de células na horizontal deve ser sempre superior ao número de células dispostas na vertical, mantendo-se, contudo, o mínimo de 5 células verticais, quando necessária a produção de backdrops para instalação em ambientes de espaço reduzido.

Figura 2. Painel oficial da POLITEC MATO GROSSO.

ANEXO III - PLACAS IDENTIFICADORAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES

I - PLACAS

a) Placa de Identificação Externa: às placas identificadoras de unidades da POLITEC conterão o fundo azul royal; à esquerda, o brasão oficial em Impressão digital; centralizada, a inscrição PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC, em fonte Arial, estilo  negrito, maiúscula, na cor branca, e, abaixo, na mesma fonte, em tamanho maior, o nome da respectiva unidade:

Figura 3. Modelo de Placa de Identificação Externa das unidades

b) Placa de Identificação Interna: as placas internas serão utilizadas para identificar os diversos serviços de uma unidade da POLITEC-MATO GROSSO e serão elaboradas da seguinte forma: placa medindo 25 cm de comprimento por 10 cm de largura, com o fundo na cor azul royal; à esquerda, o brasão oficial; seguido do nome do setor em fonte Arial, estilo negrito, maiuscula, na cor branca, e, à direita, o brasão do estado de mato grosso.

Figura 4. Modelo de Placa de Identificação Interna.

ANEXO IV - GRAFISMO DE VIATURAS

O grafismo das viaturas deve observar as seguintes especificações:

I - O padrão de grafismo abrangerá as partes laterais, frontal e traseira.

II - Os adesivos a serem colocados nas viaturas deverão respeitar os seguintes padrões e cores:

a) Brasão da POLITEC, produzidos em adesivo vinil, com fundo transparente, respeitando as cores e características do símbolo; e

b) Inscrições em adesivo refletivo, em fonte Arial, estilo negrito, na cor azul royal;

III - Para fins de descrição e detalhamento do grafismo, a identificação principal do órgão será feita pela inscrição do texto POLITEC, e, de forma acessória, pelo número identificador da viatura;

IV - O padrão de grafismo observará as seguintes características básicas:

a) Parte frontal:

Capô composto pela aplicação do brasão da POLITEC, centralizada.

b) Parte traseira:

1. Em caso de veículos de passeio e SUV: na tampa do porta-malas, Inscrição do número identificador da viatura no canto superior direito, em fonte Arial, estilo negrito, na cor azul royal; e, abaixo, também no canto direito, brasão da POLITEC-MATO GROSSO, com suas devidas cores. No vidro traseiro, inscrição POLITEC-MATO GROSSO em fonte Arial, estilo negrito, na cor branca, centralizada, em duas linhas. No canto superior esquerdo, em duas linhas distintas, a inscrição POLITEC em fonte Arial, estilo negrito, na cor azul royal, centralizada, em linha única seguida do número de telefone da ouvidoria.

2. Em caso de camionete: na tampa traseira, Inscrição do número identificador da viatura no canto esquerdo precedido, abaixo pelo número de telefone da ouvidoria, em fonte Arial, estilo negrito, na cor azul royal; e, no canto oposto (à direita), brasão da POLITEC, com suas devidas cores. No vidro traseiro, inscrição POLITE, em fonte Arial, estilo negrito, na cor branca, centralizada, em duas linhas.

c) Parte Lateral:

Conjunto composto, à esquerda e a direita, sobre o paralama e justaposto à porta dianteira, a bandeira de Mato Grosso, acompanhada da Inscrição do número identificador da viatura a ser normatizado posteriormente, em fonte Arial, estilo negrito, na cor azul royal; à esquerda, na porta dianteira brasão da POLITEC, com suas devidas cores.

Na porta traseira, uma faixa na diagonal nas cores azul e amarela, reforçando o padrão visual institucional.

V - As prescrições estabelecidas neste Anexo aplicam-se, no que couberem, a todos os veículos da POLITEC, respeitadas as características, normas e legislação pertinente a cada tipo de transporte.

Figura 5. Vista Frontal das Viaturas oficiais da POLITEC.

Figura 6. Vista Traseira da Viatura oficial da POLITEC. Veículos de passeio, SUV e Camionete.

Figura 7. Vista Lateral da Viatura oficial da POLITEC, Rabecão.Figura 8. Vista Lateral da Viatura oficial da POLITEC, Camionete.

Figura 9. Vista lateral da viatura oficial da POLITEC, veículos de passeio e SUV.

ANEXO V - VESTIMENTA OFICIAL

A vestimenta oficial dos integrantes da POLITEC segue as especificações, características e imagens abaixo relacionadas:

I - CAMISETAS PARA USO OPERACIONAL

As camisetas para uso operacional dos integrantes da POLITEC deverão ser confeccionadas em tecido piquet algodão, tipo polo, lisa, nas cores azul royal ou branca, gola esporte, fechamento frontal com vista interrompida por dois botões, manga curta ou longa e barra simples, tendo como marcas identificadoras:

a) A abertura frontal da camiseta será de 16 cm, medidos de cima, parte inferior  da costura da gola, para baixo, com largura de 3 cm onde se fixam os botões, devendo ainda conter fixados três botões incolores, de 1,3 cm de diâmetro, fixados com linha preta, com  espaçamento entre eles de 5 cm, medido do centro de cada botão, sendo que o primeiro  botão, de cima para baixo, terá seu centro fixado a 1 cm abaixo da costura da linha inferior da costura da gola;

b) Na parte frontal, o brasão da POLITEC bordado ou serigrafado com suas cores originais, fixado com aplique, devendo ter 8 cm de diâmetro, posicionado no peito do usuário  do lado esquerdo, devendo o centro do emblema ficar a distância de 22 cm abaixo da  costura do ombro, parte superior, e 10,5 cm, à esquerda da linha-base da costura dos botões da camisa, tendo como centro, a linha imaginária dos botões. Abaixo dela,  centralizadas, deverão conter duas costuras, distanciadas em 1 cm uma da outra, contendo  o nome do cargo ocupado pelo servidor, em letras maiusculas (14mm de altura), na cor azul royal (para o caso de camiseta branca) ou branca (no caso de jaleco azul royal), em fonte Arial, estilo negrito, e, ainda, abaixo, grupo sanguíneo e fator Rh do servidor, na cor vermelha.

c) Na manga direita da camiseta será bordada ou serigrafada a bandeira do Brasil, com as  cores verde (CMYK: C100 M0 Y100 K50), amarela (C0 M0 Y100 K0), azul (C100 M70 Y0  K0) e branca (C0 M0 Y100 K0), que terá 4 cm de altura e 7 cm de largura, ficando posicionada na lateral da manga do usuário, 12 cm abaixo da união da costura divisória da manga com a parte superior do ombro e com essa, centralizando o retângulo;

d) Na manga esquerda da camiseta será bordada ou serigrafada a bandeira do Estado do  Mato Grosso, que terá  4 cm de altura e 7 cm de largura, ficando posicionada na lateral da manga do usuário, 12 cm  abaixo da união da costura divisória da manga com a parte superior do ombro e com essa,

centralizando o retângulo;

e) Na parte das costas da camiseta, constará a inscrição POLITEC em fonte Arial, estilo negrito - na cor branca, para a camiseta de cor azul royal, e na cor azul royal, caso a camiseta seja confeccionada em cor branca - em serigrafia, disposta em duas linhas retas e centralizadas, com largura de 35 cm, devendo o topo das letras estar posicionado a 7 cm abaixo da linha da gola;

f) Para uso em locais frios, poderá ainda optar-se por camisa manga longa, em malha, gola alta, com detalhes em viés branco e fechamento frontal em zíper branco,  mantendo-se os mesmos sinais identificadores descritos nos itens 1 a 5 deste Anexo;

Figura 10. Camisetas, gola polo, manga curta, para uso operacional.

Figura 11. Camisetas, gola polo, manga longa, com botões, para uso operacional.

Figura 12. Camisetas, gola alta, manga longa, com zíper, para uso operacional.

II - CALÇAS

Aos integrantes da Perícia Oficial do Estado de Mato Grosso que realizam atendimentos externos, é obrigatório a utilização de calça tática preta ou jeans nas cores azul ou preta.

Aos demais servidores é permitida a utilização de calça do tipo social.

III - CALÇADOS

Aos integrantes da Perícia Oficial do Estado de Mato Grosso é obrigatório a utilização de calçado fechado.

IV - JALECOS

a) Confeccionado em tecido de algodão na cor branca ou azul royal, o jaleco  deverá conter gola alta e punhos elásticos, com abotoamento frontal em botões brancos, três  bolsos frontais, sendo dois abaixo da linha da cintura, em ambos os lados, e um no canto superior direito do servidor;

b) Ao lado direito do peito, deverá ser bordado o nome do cargo ocupado pelo servidor, em letras maiusculas (14mm de altura), na cor preta (para o caso de jaleco branco)  ou branca (no caso de jaleco azul royal), em fonte Arial, estilo negrito, e, ainda, abaixo,  fator Rh do servidor, na cor vermelha.

c) No bolso superior esquerdo, será bordada ou serigrafada o brasão da POLITEC.

d) Na manga direita da camiseta será bordada ou serigrafada a bandeira do Brasil, com as  cores verde (CMYK: C100 M0 Y100 K50), amarela (C0 M0 Y100 K0), azul (C100 M70 Y0  K0) e branca (C0 M0 Y100 K0), que terá 4 cm de altura e 7 cm de largura, ficando posicionada na lateral da manga do usuário, 12 cm abaixo da união da costura divisória da manga com a parte superior do ombro e com essa, centralizando o retângulo;

e) Na manga esquerda da camiseta será bordada ou serigrafada a bandeira do Estado do  Mato Grosso, que terá  4 cm de altura e 7 cm de largura, ficando posicionada na lateral da manga do usuário, 12 cm  abaixo da união da costura divisória da manga com a parte superior do ombro e com essa,

centralizando o retângulo;

f) Na parte das costas, constará a inscrição POLITEC em fonte Arial, estilo negrito, na cor preta, em serigrafia, centralizado, com largura de 35 cm, devendo o topo das letras estar posicionado a 7 cm abaixo da linha da gola.

Figura 13. Jaleco branco.

Figura 14. Jaleco azul.

V - COLETES OPERACIONAIS

Os coletes operacionais dos servidores da POLITEC/MT deverão ser confeccionados nos seguintes parâmetros:

a) Tecido impermeável na cor azul royal, com gola V, sem mangas, fechamento frontal em zíper e seis bolsos frontais - quatro na parte inferior, sendo dois internos com abertura em zíper, e dois na parte superior, todos distribuídos simetricamente em ambos os lados;

b) Sobre o bolso frontal superior deve ser bordado ou serigrafado o brasão da POLITEC e, do lado oposto, centralizado, o nome do cargo ocupado pelo servidor, em letras maiusculas (14mm de altura), na cor branca em fonte Arial, e, ainda, abaixo,  fator Rh do servidor, na cor vermelha.

c) Sobre a linha superior do peito e em ambos os lados, faixa refletiva na cor prata;

d) No dorso, logo abaixo da linha inferior da cava, faixa refletiva na cor prata, com 5 cm de altura. Acima da faixa, a inscrição POLITEC em fonte Arial, estilo negrito, com altura de 5 cm.

Figura 15. Coletes operacionais.

VI - COLETES BALÍSTICOS

Os coletes balísticos dos servidores da POLITEC deverão ser confeccionados nos seguintes parâmetros:

a) Tecido impermeável na cor preta, com gola careca sem mangas, abotoamento frontal em velcro;

b) Na parte frontal superior esquerdo, deve ser bordada o brasão da POLITEC e, do lado direito, centralizado, o nome do cargo ocupado pelo servidor, em letras maiusculas (14 mm de altura), na cor azul branca em fonte Arial, e, ainda, abaixo,  fator Rh do servidor, na cor vermelha.

c) No dorso, logo abaixo da linha inferior da cava, a inscrição POLITEC em fonte Arial, estilo negrito, com altura de 5 cm.

Figura 16. Coletes balísticos personalizados da POLITEC/MT.

VII - BONÉS

Os bonés personalizados para uso dos servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, serão confeccionados em tecido poliéster ou algodão, na cor royal blue ou branco;

Com aba em curva, modelo clássico, conterá, na parte frontal, o brasão da POLITEC bordado e centralizado, em tamanho 8 cm. Na lateral direita, centralizada, deve ser bordada a bandeira do Brasil e, à esquerda, bordada a bandeira do Estado de Mato Grosso.

Figura 17. Bonés para uso operacional.

VIII - CAMISAS SOCIAIS

Para uso social, as camisetas dos servidores da POLITEC serão confeccionadas mantendo as seguintes especificações:

a) Tecido plano de algodão, nas cores azul royal ou branca, modelagem ajustada ao corpo (slim fit) ou clássica (comfort fit), colarinho estilo clássico, mais fechado e  com base curvada, com, aproximadamente, 7,5 cm de ponta, mangas longas ou curtas, com abotoamento nos punhos e fechamento frontal por botões;

b) Bolso frontal, no canto superior esquerdo, ao centro, bordado ou serigrafado o brasão da POLITEC, com 7 cm de altura;

c) Ao lado direito do peito, deverá ser bordado o nome do cargo ocupado pelo servidor, em letras maiusculas (14mm de altura), na cor preta (para o caso de jaleco branco)  ou branca (no caso de jaleco azul royal), em fonte Arial, estilo negrito, e, ainda, abaixo,  fator Rh do servidor, na cor vermelha.

d) Na manga direita da camiseta será bordada ou serigrafada a bandeira do Brasil, com as  cores verde (CMYK: C100 M0 Y100 K50), amarela (C0 M0 Y100 K0), azul (C100 M70 Y0  K0) e branca (C0 M0 Y100 K0), que terá 4 cm de altura e 7 cm de largura, ficando posicionada na lateral da manga do usuário, 12 cm abaixo da união da costura divisória da manga com a parte superior do ombro e com essa, centralizando o retângulo;

e) Na manga esquerda da camiseta será bordada ou serigrafada a bandeira do Estado do  Mato Grosso, que terá  4 cm de altura e 7 cm de largura, ficando posicionada na lateral da manga do usuário, 12 cm  abaixo da união da costura divisória da manga com a parte superior do ombro e com essa, centralizando o retângulo;

f) Na parte das costas da camisa, constará a inscrição POLITEC em fonte Arial, estilo negrito - na cor branca, para a camiseta de cor azul royal, e na cor azul royal, caso a camiseta seja confeccionada em cor branca - em serigrafia, disposta em duas linhas retas e centralizadas, com largura de 35 cm, devendo o topo das letras estar posicionado a 7 cm abaixo da linha da gola;

Figura 18. Camisas sociais, manga curta, cores azul e branco.

Figura 19. Camisas sociais, manga longa, cores azul e branco.

Aos integrantes da POLITEC que atuam em setores exclusivamente administrativos, é permitida a utilização de vestimenta do tipo social.

IX - VESTIMENTA DE ESTAGIÁRIOS E RESIDENTES

Todos os estagiários e residentes que compõe o quadro da POLITEC deverão utilizar a seguinte descrição de vestimenta:

a) Camiseta ou camisa lisa;

b) Calça Jeans ou do tipo social.

c) Calçado fechado.

X - VESTIMENTA DE SERVIDORES CEDIDOS OU ÁREA MEIO

Os servidores cedidos ou da área meio que compõem o quadro da POLITEC, devem seguir a mesma padronização das vestimentas descritas nos itens acima.

Destaca-se que na vestimenta a linha do lado direito da parte frontal, onde consta o cargo ocupado, deverá ser suprimida.

ANEXO VI - DOCUMENTOS OFICIAIS

Os documentos confeccionados por qualquer unidade vinculada a POLITEC, exceto os que já possuem regulamentação própria, deverão conter cabeçalho padronizado, seguindo as especificações e características abaixo relacionadas:

I - Cabeçalho: deverá conter o brasão da POLITEC, respectivamente, à esquerda, com 2,5 cm de altura, seguido da inscrição com alinhamento à esquerda, negritado, “POLITEC”, abaixo da qual serão inseridos, em linhas distintas, no mesmo alinhamento, o nome da Diretoria, Coordenadoria e Gerência à qual a unidade está subordinada. Separado por linha vertical de 3pts, na cor azul royal e alinhado à direita da página, em cinco linhas distintas, o endereço da unidade; o bairro, cidade e  CEP do local; e o endereço de e-mail institucional.

II - Rodapé deve constar a missão institucional; O cabeçalho conterá inscrições em Segoe UI, tamanho 10, em cor azul royal.

Figura 20. Papel timbrado / cabeçalho para uso em documentos oficiais.

Figura 21. Papel timbrado / rodapé para uso em documentos oficiais.

ANEXO VII -  SITE INSTITUCIONAL E MÍDIAS SOCIAIS;

O Site Institucional e as Mídias Sociais deverão conter o brasão da POLITEC, de forma padronizada, seguindo as especificações e características abaixo relacionadas:

I - SITE INSTITUCIONAL

O Brasão POLITEC deverá estar posicionado no canto superior esquerdo da página, seguido da inscrição com alinhamento à esquerda, negritado, “Perícia Oficial e Identificação Técnica”, na cor branca, dentro de um fundo em cor azul royal;

Figura 22. Site Institucional.

II - MÍDIAS SOCIAIS

O Brasão POLITEC deverá ser utilizado como foto do perfil da página, centralizado, dentro de um fundo em cor azul royal, seguido do nome da conta “POLITEC MT", categoria Organização governamental.

a) Na descrição deverá conter texto explicativo sobre a instituição, mencionando sua função institucional. Ao final, deve ser inserido o endereço oficial com link do site Institucional.

Figura 23. Instagram Institucional.