Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 643/SSDPG, DE 08 DE MAIO DE 2025

Dispõe acerca de abertura de edital para cumulação em auxílio junto ao Núcleo do Júri

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando o despacho de nº 0246368, proferido no processo 2025.0.000004684-1.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções em auxílio aos Membros(as) titulares, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo do Júri da Capital

Vaga

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

Plenário do Júri

01/06/2025 a 30/06/2025 - 30 (trinta) dias

Auxílio ao Membro Titular

3ª Defensoria

Plenário do Júri

01/06/2025 a 30/06/2025 - 30 (trinta) dias

Auxílio ao Membro Titular

4ª Defensoria

Plenário do Júri

01/06/2025 a 30/06/2025 - 30 (trinta) dias

Auxílio à Membra Titular

Art. 2º. Em razão da situação excepcional, ou seja, Mutirão do Júri na Capital, será necessário que o(a) Membro(a) a ser designado(a) em acúmulo de funções comprove a efetiva atuação em ao menos 4 (quatro) sessões de julgamento no mês de junho/2025.

Art. 3º. Só serão aceitas inscrições de Membros lotados em Cuiabá/MT ou Várzea Grande/MT.

Art. 4º Uma vez designado(a), o(a) Membro(a) não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a cumulação.

Art. 5º Os (as) interessados(as) deverão se inscrever pelo e-mail inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br, até às 18h do dia 13/05/2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso